Detalhe do processo

1000568-05.2024.5.02.0025

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000568-05.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: RIDALVA OLIVEIRA DE CARVALHO PAULO DONIZETE RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a52aab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 13/07/2026 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e a obrigação de atender ao comando judicial, determino que, em 08 (oito) dias, a parte reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No mesmo prazo, a parte devedora depositará em conta judicial o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (artigo 889-A da CLT), sob as penas do artigo 774, II e IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósitos(s) recursal(is) (artigo 899, §1º da CLT). 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte devedora, deverá a parte credora apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, também preferencialmente no formato PJeCalc, no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4. Por medida de celeridade processual, faculta, também, à parte credora a indicação da possível ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO - SEM CONTROVÉRSIA". 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. Eventual divergência ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de perito contábil, encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, que terá o prazo até 09/09/2026 para apresentação do laudo pericial. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 8. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ GUSTAVO BARIONI

Réu REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

Autor RIDALVA OLIVEIRA DE CARVALHO PAULO DONIZETE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIOLA COBIANCHI NUNES

OAB: 149834/SP

ANDREIA DE ALMEIDA STEIN ANTUNES

OAB: 434865/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000568-05.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: RIDALVA OLIVEIRA DE CARVALHO PAULO DONIZETE RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a52aab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 13/07/2026 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e a obrigação de atender ao comando judicial, determino que, em 08 (oito) dias, a parte reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No mesmo prazo, a parte devedora depositará em conta judicial o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (artigo 889-A da CLT), sob as penas do artigo 774, II e IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósitos(s) recursal(is) (artigo 899, §1º da CLT). 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte devedora, deverá a parte credora apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, também preferencialmente no formato PJeCalc, no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4. Por medida de celeridade processual, faculta, também, à parte credora a indicação da possível ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO - SEM CONTROVÉRSIA". 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. Eventual divergência ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de perito contábil, encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, que terá o prazo até 09/09/2026 para apresentação do laudo pericial. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 8. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000568-05.2024.5.02.0025 RECLAMANTE: RIDALVA OLIVEIRA DE CARVALHO PAULO DONIZETE RECLAMADO: REAL E BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a52aab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. Em, 13/07/2026 MARIA EMILIA COSTA DO NASCIMENTO DESPACHO Determino a imediata liquidação e cumprimento de sentença, nos seguintes termos: 1. Considerando seu dever de cooperação e a obrigação de atender ao comando judicial, determino que, em 08 (oito) dias, a parte reclamada apresente as contas de liquidação, que devem envolver o cálculo das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, preferencialmente no formato PJe Calc. 2. No mesmo prazo, a parte devedora depositará em conta judicial o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (artigo 889-A da CLT), sob as penas do artigo 774, II e IV, c/c parágrafo único do CPC. Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósitos(s) recursal(is) (artigo 899, §1º da CLT). 3. Cumprido, sobre as contas de liquidação apresentadas pela parte devedora, deverá a parte credora apresentar suas manifestações, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, também preferencialmente no formato PJeCalc, no octídio posterior, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. 4. Por medida de celeridade processual, faculta, também, à parte credora a indicação da possível ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO - SEM CONTROVÉRSIA". 5. Havendo concordância, retornem os autos conclusos para apreciação e, se em consonância com a decisão transitada em julgado, homologação dos cálculos apresentados. 6. Eventual divergência ou ausência de cálculos será dirimida com o auxílio de perito contábil, encargo que atribuo ao perito JOHN HIROSHI IANO, que terá o prazo até 09/09/2026 para apresentação do laudo pericial. 7. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão. 8. Se impugnado, deverá o perito apresentar, em 08 dias, seus esclarecimentos. Após, retornem os autos conclusos. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2026. LUCAS DE AZEVEDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIDALVA OLIVEIRA DE CARVALHO PAULO DONIZETE