1000567-85.2026.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000567-85.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.M. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 33) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente do perito, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 052026, datado de 15/5/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 41/47). Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.J.S.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO
OAB: 310100/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000567-85.2026.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.J.S.M. - Comunique-se a Defensoria Pública (fl. 33) que a perícia foi executada a contento pela perita judicial LAURA BEATRIZ JULIANO GUTIERRES, a fim de que seja realizado o depósito em conta corrente do perito, cuja reserva foi informada através do Ofício SPP nº 12303 052026, datado de 15/5/2026, no valor de R$ 576,30 (quinhentos e setenta e seis reais e trinta centavos). No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado (fls. 41/47). Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE GIGUEIRA DE BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)