1000566-77.2026.8.26.0144
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Conchal - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1000566-77.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.P. - Considerando os esclarecimentos e relatório de fls. 54/56 e, estando a interditanda acamada e impossibilitada de comparecer no Imesc, DEFIRO a realização de perícia "in loco", a ser realizada pelo Convênio PGE/OAB. Ante a complexidade da matéria, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários do perito dr. Cláudio Luiz de Moraes no valor de 15 UFESPs, conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda-se à reserva de honorários (50719 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) e, assim que confirmada, solicite-se o agendamento da perícia, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Anote-se ainda que a parte requerida se encontra acamada, devendo ser assinalada no ofício a ser expedido a impossibilidade de comparecimento ao IMESC. Solicite-se ao IMESC o cancelamento do agendamento de fs. 43. Intime-se. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor F.C.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO
OAB: 411731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000566-77.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.P. - Considerando os esclarecimentos e relatório de fls. 54/56 e, estando a interditanda acamada e impossibilitada de comparecer no Imesc, DEFIRO a realização de perícia "in loco", a ser realizada pelo Convênio PGE/OAB. Ante a complexidade da matéria, zelo do profissional e grau de especialização, arbitro os honorários do perito dr. Cláudio Luiz de Moraes no valor de 15 UFESPs, conforme tabela do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Proceda-se à reserva de honorários (50719 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023) e, assim que confirmada, solicite-se o agendamento da perícia, anotando-se que o laudo pericial deverá indicar especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá necessidade de curatela. Anote-se ainda que a parte requerida se encontra acamada, devendo ser assinalada no ofício a ser expedido a impossibilidade de comparecimento ao IMESC. Solicite-se ao IMESC o cancelamento do agendamento de fs. 43. Intime-se. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000566-77.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.P. - Para análise do pedido de realização de perícia de interdição in loco, formulado a fls. 44, deverá a autora esclarecer, de forma específica, os motivos pelos quais a interditanda não poderia ser encaminhada ao IMESC para realização do exame pericial. O simples fato de a interditanda residir em casa de repouso, por si só, não comprova a existência de impedimento físico ou dificuldade de locomoção que inviabilize seu comparecimento ao IMESC. Assim, esclareça a autora se a interditanda se encontra acamada, apresenta efetiva dificuldade ou impossibilidade de locomoção, ou qualquer outra condição clínica que impeça seu deslocamento, instruindo os autos, se o caso, com laudo ou relatório médico atualizado, no qual conste expressamente tal impedimento e sua justificativa. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000566-77.2026.8.26.0144 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.C.A.P. - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a autora intimada, na pessoa de sua advogada constituída, de que deverá comparecer no dia 23/09/2026, às 10h00, neste Fórum, situado na Rua XV de Novembro, nº 449, Centro, Conchal/SP, para realização de entrevista social. Fica ciente, ainda, de que será realizada visita domiciliar à requerida, Sra. Jovita Pereira Sousa, no mesmo dia, 23/09/2026, às 13h00, na Clínica Casa de Repouso Cardoso. Fica intimado, também, para que providencie a apresentação da requerida no dia 22/10/2026, às 12h36, à Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Cidade Judiciária, CEP 13088-901, Campinas/SP, para submissão à perícia médica, a ser realizada pela Dra. Luciana Cury. - ADV: VALDINEA DE SOUZA GOMES CAETANO (OAB 411731/SP)