1000566-09.2026.5.02.0302
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000566-09.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7042 proferido nos autos. A manifestação da parte autora #id:57d0d91 não se justifica. Em audiência constou: "Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicado ..." Ora, o perito médico, dentro do prazo concedido, informou a data da perícia; Assim, bastaria à reclamante comparecer no dia e hora designados, sem qualquer necessidade de contato com o perito. Ademais, eventual manifestação deveria ocorrer nos autos e assim não aconteceu. Julgo prejudicada a prova pericial médica. Aguarde-se a audiência já designada. GUARUJA/SP, 24 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES DE BRITO
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARIANA RODRIGUES DE BRITO
Autor RENATO FARINAS RODRIGUES
Réu TENDA ATACADO SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000566-09.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7042 proferido nos autos. A manifestação da parte autora #id:57d0d91 não se justifica. Em audiência constou: "Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicado ..." Ora, o perito médico, dentro do prazo concedido, informou a data da perícia; Assim, bastaria à reclamante comparecer no dia e hora designados, sem qualquer necessidade de contato com o perito. Ademais, eventual manifestação deveria ocorrer nos autos e assim não aconteceu. Julgo prejudicada a prova pericial médica. Aguarde-se a audiência já designada. GUARUJA/SP, 24 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA RODRIGUES DE BRITO
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000566-09.2026.5.02.0302 RECLAMANTE: MARIANA RODRIGUES DE BRITO RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea7042 proferido nos autos. A manifestação da parte autora #id:57d0d91 não se justifica. Em audiência constou: "Fixo o seguinte calendário, de observância obrigatória para as partes e perito, dispensada qualquer outra intimação além da presente, que valerá para todos os atos nas datas e prazos abaixo indicado ..." Ora, o perito médico, dentro do prazo concedido, informou a data da perícia; Assim, bastaria à reclamante comparecer no dia e hora designados, sem qualquer necessidade de contato com o perito. Ademais, eventual manifestação deveria ocorrer nos autos e assim não aconteceu. Julgo prejudicada a prova pericial médica. Aguarde-se a audiência já designada. GUARUJA/SP, 24 de agosto de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TENDA ATACADO SA