1000565-47.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Defeito, nulidade ou anulação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000565-47.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Batista - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial externada (fls. 597/598), dê-se nova vista ao Perito Judicial para, eventualmente, ratificar ou retificar o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Com a resposta nos autos, digam as partes, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio, será presumido. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO BATISTA
Réu BANCO BMG S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 321781/SP
THALIS RODRIGUES SALMAZO
OAB: 414808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000565-47.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Batista - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial externada (fls. 597/598), dê-se nova vista ao Perito Judicial para, eventualmente, ratificar ou retificar o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Com a resposta nos autos, digam as partes, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio, será presumido. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)