Detalhe do processo

1000565-47.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000565-47.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Batista - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial externada (fls. 597/598), dê-se nova vista ao Perito Judicial para, eventualmente, ratificar ou retificar o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Com a resposta nos autos, digam as partes, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio, será presumido. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO BATISTA

Réu BANCO BMG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

THALIS RODRIGUES SALMAZO

OAB: 414808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000565-47.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Batista - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante da impugnação ao laudo pericial externada (fls. 597/598), dê-se nova vista ao Perito Judicial para, eventualmente, ratificar ou retificar o laudo pericial, no prazo de quinze dias. Com a resposta nos autos, digam as partes, inclusive, se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio, será presumido. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), THALIS RODRIGUES SALMAZO (OAB 414808/SP)