1000565-24.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000565-24.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F.S.N. - Vistos. 1. Inicialmente, remetam-se os autos à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial para atuar em favor da parte ré. Com a indicação, intime-se de todo o processado, devendo se manifestar dentro do prazo legal. 2. Ante os documentos acostados aos autos que demonstram que o estado de saúde da parte a impossibilita de comparecer presencialmente no IMESC, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio como perito(a) para a realização da perícia médica domiciliar o(a) Sr(a). Maeds Soares Cardoso (E-mail: maedscardoso@yahoo.com.br), devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 3. Notifique-se o(a) perito(a) para manifestação em relação aos seus honorários. Em seguida, intime-se a parte para proceder ao depósito dos honorários do(a) perito(a) nos autos. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a notícia do depósito dos honorários periciais, notifique-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 6. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pelo(a) especialista. 7. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, intime-se o(a) perito(a) para proceder ao preenchimento do formulário próprio, devendo se atentar ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em seguida, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos do formulário apresentado. 8. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 9. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 10. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor O.F.S.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA
OAB: 376600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000565-24.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Nomeação - O.F.S.N. - Vistos. 1. Inicialmente, remetam-se os autos à Defensoria Pública solicitando a indicação de curador especial para atuar em favor da parte ré. Com a indicação, intime-se de todo o processado, devendo se manifestar dentro do prazo legal. 2. Ante os documentos acostados aos autos que demonstram que o estado de saúde da parte a impossibilita de comparecer presencialmente no IMESC, nos termos do item 1 do Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio como perito(a) para a realização da perícia médica domiciliar o(a) Sr(a). Maeds Soares Cardoso (E-mail: maedscardoso@yahoo.com.br), devidamente cadastrado(a) no Portal dos Auxiliares da Justiça e no sistema informatizado. 3. Notifique-se o(a) perito(a) para manifestação em relação aos seus honorários. Em seguida, intime-se a parte para proceder ao depósito dos honorários do(a) perito(a) nos autos. 4. Na mesma oportunidade, deverão as partes serem intimadas para, facultativamente, indicarem assistente técnico e formularem quesitos, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Com a notícia do depósito dos honorários periciais, notifique-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, intimando-se as partes do local, data e horário da perícia, nos termos do artigo 474 do CPC. Laudo em 60 (sessenta) dias, contados da notificação. 6. O contido no artigo 473 do novo Código de Processo Civil deverá ser estritamente observado pelo(a) especialista. 7. Com a conclusão dos trabalhos e a vinda do laudo aos autos, intime-se o(a) perito(a) para proceder ao preenchimento do formulário próprio, devendo se atentar ao disposto no Comunicado CG nº 12/2024. Em seguida, expeça-se com urgência mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em seu favor, nos termos do formulário apresentado. 8. Sem prejuízo, na mesma oportunidade, intimem-se as partes para manifestação quanto ao laudo no prazo de dez (10) dias. 9. As críticas deverão ser apresentadas no prazo de dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. 10. Em seguida, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Com a manifestação, tornem-me conclusos. Cumpra-se e intime-se. - ADV: DIEGO JOSE REIS DE OLIVEIRA (OAB 376600/SP)