1000564-79.2025.5.02.0203
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Barueri
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Réu CONDOMINIO ESCRITORIOS RIO NEGRO
Réu GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.
Autor MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO GOMES BASSE
OAB: 252527/SP
YURI MELO ESTEVES LOPES BATISTA
OAB: 529110/SP
CESAR SOARES RODILHA
OAB: 292019/SP
TATIANE LIMA COSTA
OAB: 412316/SP
ROBERTA MARCONI BASILE
OAB: 231672/SP
FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE
OAB: 308144/SP
SILVIA REGINA FERRI
OAB: 196945/SP
FABRICIO MESQUITA LESSA
OAB: 352422/SP
RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA
OAB: 297654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. - CONDOMINIO ESCRITORIOS RIO NEGRO