Detalhe do processo

1000564-79.2025.5.02.0203

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATARINO RODRIGUES FILHO

Réu CONDOMINIO ESCRITORIOS RIO NEGRO

Réu GARANTIA REAL SERVICOS LTDA.

Autor MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada30/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO GOMES BASSE

OAB: 252527/SP

YURI MELO ESTEVES LOPES BATISTA

OAB: 529110/SP

CESAR SOARES RODILHA

OAB: 292019/SP

TATIANE LIMA COSTA

OAB: 412316/SP

ROBERTA MARCONI BASILE

OAB: 231672/SP

FELIPE CALVO BATISTA ALMEIDA TRINDADE

OAB: 308144/SP

SILVIA REGINA FERRI

OAB: 196945/SP

FABRICIO MESQUITA LESSA

OAB: 352422/SP

RAFAEL DE OLIVEIRA VIANA

OAB: 297654/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS

30/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000564-79.2025.5.02.0203 RECLAMANTE: MATEUS ALEXANDRE MARQUES DOS SANTOS RECLAMADO: GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6968c9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 28 de julho de 2026. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos e examinados. Tendo em vista a divergência nos cálculos e considerando o princípio da celeridade processual que deve imperar no processo trabalhista e, considerando que o sistema legal põe à disposição do Juízo a escolha do meio mais apropriado para liquidação da sentença (art. 879, § 6º, da CLT), determino a realização de perícia contábil. Nomeio para o encargo, o(a) Perito(a) CATARINO RODRIGUES FILHO , que terá o prazo de 30 dias para entregar o laudo, contados da ciência da nomeação. Solicita-se preencher o "Tipo de Documento" indicando conforme o caso: - "Apresentação de Laudo Pericial" - "Apresentação de esclarecimentos ao Laudo Pericial" Há de se considerar que não haverá qualquer prejuízo às partes que terão a oportunidade de impugnar a homologação através de remédio jurídico processual adequado. 1. Ciência às partes e ao Sr. perito. 2. Apresentado o laudo contábil, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de até 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, da CLT. Em caso de impugnação, indicar os itens e os valores objeto de discordância, silentes, ter-se-á pela concordância. Ficam desde logo advertidas, as partes interessadas, que não se poderá modificar ou inovar os termos do trânsito em julgado. Impugnações deverão ser apresentadas de forma analítica e fundamentada, indicando especificamente quais verbas, valores ou parâmetros (período, base de cálculo, adicional, índice etc.) estariam em dissonância ao laudo pericial, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, §2º), podendo serem consideradas medidas meramente protelatórias. As impugnações genéricas, assentadas em simples cálculos paralelos serão rejeitadas de plano, com a preclusão da matéria e, por conseguinte, a imediata homologação dos cálculos (CLT, art. 879, §2º). Havendo impugnação, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para esclarecimentos, conclusivos e derradeiros, no prazo de até 8 dias, nos termos do artigo 477, § 2º, do CPC. As partes tomarão ciência dos esclarecimentos independentemente de nova intimação. Após, venham os autos conclusos para apreciação. BARUERI/SP, 29 de julho de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARANTIA REAL SERVICOS LTDA. - CONDOMINIO ESCRITORIOS RIO NEGRO