Detalhe do processo

1000562-83.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000562-83.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ICL AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Assistente de Secretaria Vistos. Indefiro o pedido de destituição do Perito Judicial, por ausentes os requisitos previstos no artigo 468 do CPC. Amparada pelo artigo 765 da CLT e pelos princípios da economia e da celeridade processuais, indefiro o pedido de nova perícia, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados. Intimem-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ICL AMERICA DO SUL S.A.

Autor JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA

Autor ROBERTO BELINI SANTI

Autor TACIO ANDRE DA SILVA CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL ALVES

OAB: 321616/SP

ALEXANDRE LAURIA DUTRA

OAB: 157840/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000562-83.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ICL AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4183602 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Assistente de Secretaria Vistos. Indefiro o pedido de destituição do Perito Judicial, por ausentes os requisitos previstos no artigo 468 do CPC. Amparada pelo artigo 765 da CLT e pelos princípios da economia e da celeridade processuais, indefiro o pedido de nova perícia, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados. Intimem-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 31 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000562-83.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ICL AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123bb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Há prazo em curso para que o perito médico apresente esclarecimentos. Assim, para permitir a plena conclusão da prova técnica antes de eventual instrução, redesigno a audiência para o dia 11/09/2026 17:00. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. MAUA/SP, 17 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ICL AMERICA DO SUL S.A.

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000562-83.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ICL AMERICA DO SUL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0123bb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. AFONSO SOARES DE MATOS - Secretário de Audiência DESPACHO Vistos. Há prazo em curso para que o perito médico apresente esclarecimentos. Assim, para permitir a plena conclusão da prova técnica antes de eventual instrução, redesigno a audiência para o dia 11/09/2026 17:00. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. MAUA/SP, 17 de agosto de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO DA CONCEICAO SANTANA