Detalhe do processo

1000562-18.2026.5.02.0319

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-18.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/08/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dr. Nelson Gennaro Junior, com endereço de e-mail peritonelsongennaro@gmail.com, telefones 2359-0728 e 99407-0728, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FABIO ARDANA MARTINEZ

Autor NELSON GENNARO JUNIOR

Autor NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS

Réu STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada26/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAMILA VIEIRA DA SILVA

OAB: 361559/SP

VIVIANE VIEIRA DE CARVALHO

OAB: 410070/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-18.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/08/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dr. Nelson Gennaro Junior, com endereço de e-mail peritonelsongennaro@gmail.com, telefones 2359-0728 e 99407-0728, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS

26/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000562-18.2026.5.02.0319 RECLAMANTE: NILTON RICARDO DE SOUZA RAMOS RECLAMADO: STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d2eef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 25/08/2026 DANIELA BEATRIZ CAMPOS PEREIRA DESPACHO Em razão dos pedidos decorrentes da alegação de doença ocupacional, é determinada a realização de perícia médica, nomeando-se o perito Dr. Nelson Gennaro Junior, com endereço de e-mail peritonelsongennaro@gmail.com, telefones 2359-0728 e 99407-0728, que deverá entregar o laudo em até 30 dias, iniciando-se a partir do prazo para quesitos. Prazo de 10 dias para apresentação de quesitos e eventual indicação de assistente técnico pelas partes. O(a) perito(a) deve especificar no laudo se, no momento da vistoria/do exame, houve ou não alguma divergência sobre as atividades/tarefas exercidas pela parte reclamante. Caso tenha havido, o(a) perito(a) deve especificar quem lhe informou as atividades que foram consideradas para a elaboração da sua análise. Quanto à data do exame, o senhor perito nomeado deverá informar nos autos a data do exame em até 8 (oito) dias úteis após sua ciência, que se dará com a inserção da nomeação em sua tarefa do sistema PJe. As partes tomarão ciência da data independentemente de intimação, bastando compulsarem os autos eletrônicos até a data de apresentação de quesitos (10 dias à partir da data da determinação da realização de perícia e respectiva nomeação do perito). Caso não haja informação da data de exame até a data de apresentação dos quesitos, a parte deverá informar o juízo, sendo posteriormente intimada acerca do agendamento da data de exame. O silêncio presume ciência da data de exame agendada pelo perito. Dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 25 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - STEEL ROL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS METALICAS LTDA