Detalhe do processo

1000561-42.2026.5.02.0704

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000561-42.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: YASMIN APARECIDA ANDRADE ALMEIDA RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 61a1a51). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 6ff2ecb), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARLLON DETOFFOL BRAGANCA

Réu VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA

Autor YASMIN APARECIDA ANDRADE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THALITA SILVERIO MARQUES TOMINAGA

OAB: 272540/SP

JEFERSON DO MONTE ALMEIDA

OAB: 404111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000561-42.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: YASMIN APARECIDA ANDRADE ALMEIDA RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 61a1a51). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 6ff2ecb), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000561-42.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: YASMIN APARECIDA ANDRADE ALMEIDA RECLAMADO: VIKINGS SISTEMAS DE LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33d131 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Preclusa a prova testemunhal (Id. 61a1a51). As partes puderam se manifestar sobre o laudo pericial. Registre-se que o Juízo não está adstrito ao laudo, podendo formar o convencimento a partir de todas as provas produzidas nos autos. Dito isso, declara-se encerrada a instrução processual. Faculta-se às partes a apresentação de manifestação sobre os esclarecimentos periciais (id 6ff2ecb), bem como de razões finais, no prazo comum de 5 (cinco) dias, ocasião em que poderão manifestar interesse na conciliação, caso pretendam a solução consensual da lide. Consigne-se que a tentativa de conciliação entre as partes pode ocorrer em qualquer momento processual, por meio de petição ou requerendo a realização de audiência para tal fim no CEJUSC-Sul. Vedada a anexação de novos documentos com as razões finais, exceto nos estritos casos previstos pela lei. Para julgamento designa-se o dia 14/08/2026, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN APARECIDA ANDRADE ALMEIDA