Detalhe do processo

1000559-86.2023.8.26.0695

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Classe
Seguro
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000559-86.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel Henrique Se Souza Ramos - - Matheus Henrique de Souza - Allianz Seguros S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a perícia médica foi realizada em 18/06/2025. Todavia, não obstante as sucessivas reiterações e cobranças efetuadas por este Juízo, até a presente data, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) não procedeu à entrega do respectivo laudo pericial, o que compromete severamente a celeridade processual e a entrega da prestação jurisdicional. Considerando que as tentativas de obtenção do laudo via portal eletrônico restaram infrutíferas e diante do tempo transcorrido desde a realização do ato, torna-se imperiosa a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração do atraso. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 estabelece diretrizes rígidas para a comunicação com o referido Instituto e as providências a serem tomadas em caso de inércia contumaz. Conforme o item 3.2 do mencionado diploma: "(...) Infrutíferos os pedidos de reiteração para agendamentos ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.Jus.br (...)". Pelo exposto, providencie a serventia, o encaminhamento de e-mail à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, noticiando o atraso injustificado, o número do processo, a data da perícia e as datas das cobranças infrutíferas, instruindo a mensagem com cópia desta decisão. Após o envio, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se com urgência, servindo a presente como ofício. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ALLIANZ SEGUROS S/A

Autor MATHEUS HENRIQUE DE SOUZA

Autor MIGUEL HENRIQUE SE SOUZA RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA HONORIO YAZBEK

OAB: 162811/SP

JOSÉ CARLOS TRABACHINI

OAB: 319284/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000559-86.2023.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Miguel Henrique Se Souza Ramos - - Matheus Henrique de Souza - Allianz Seguros S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a perícia médica foi realizada em 18/06/2025. Todavia, não obstante as sucessivas reiterações e cobranças efetuadas por este Juízo, até a presente data, o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) não procedeu à entrega do respectivo laudo pericial, o que compromete severamente a celeridade processual e a entrega da prestação jurisdicional. Considerando que as tentativas de obtenção do laudo via portal eletrônico restaram infrutíferas e diante do tempo transcorrido desde a realização do ato, torna-se imperiosa a adoção das medidas administrativas cabíveis para apuração do atraso. Nesse sentido, o Comunicado Conjunto nº 555/2022 estabelece diretrizes rígidas para a comunicação com o referido Instituto e as providências a serem tomadas em caso de inércia contumaz. Conforme o item 3.2 do mencionado diploma: "(...) Infrutíferos os pedidos de reiteração para agendamentos ou cobrança de envio de laudos periciais ou complementares, eventuais comunicações à Corregedoria Geral da Justiça deverão ser encaminhadas ao endereço dicoge@tjsp.Jus.br (...)". Pelo exposto, providencie a serventia, o encaminhamento de e-mail à Corregedoria Geral da Justiça, através do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br, noticiando o atraso injustificado, o número do processo, a data da perícia e as datas das cobranças infrutíferas, instruindo a mensagem com cópia desta decisão. Após o envio, aguarde-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, tornem conclusos para deliberações. Cumpra-se com urgência, servindo a presente como ofício. Intimem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), JOSÉ CARLOS TRABACHINI (OAB 319284/SP)