Detalhe do processo

1000559-66.2023.8.26.0346

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
Classe
Vícios de Construção
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000559-66.2023.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Franciele Cordeiro Apolinário - - Sirlene Carlos de Souza - - Fátima Januário dos Santos - - Nery Novello Oliveira - - Sidinei Braga Serrinha - - Maria Leita da Silva Serrinha e outro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE CORDEIRO APOLINÁRIO, SIRLENE CARLOS DE SOUZA, CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, substituta processual de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO, FÁTIMA JANUÁRIO DOS SANTOS, NERY NOVELLO OLIVEIRA, SIDINEI BRAGA SERRINHA e MARIA LEITA DA SILVA SERRINHA em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao custo de reparação dos vícios construtivos constatados na perícia, nos seguintes valores: (i) imóvel de FRANCIELE CORDEIRO APOLINÁRIO, situado na Rua Mario Garbelini, nº 361: R$ 16.500,00; (ii) imóvel de SIRLENE CARLOS DE SOUZA, situado na Rua Zenito Muzi, nº 355: R$ 15.200,00; (iii) imóvel de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO, cujo crédito foi cedido à CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, situado na Rua Mario Garbelini, nº 167: R$ 18.300,00; (iv) imóvel de FÁTIMA JANUÁRIO DOS SANTOS, situado na Rua Vereador Joaquim Honório, nº 121: R$ 17.000,00; (v) imóvel de NERY NOVELLO OLIVEIRA, situado na Rua Zenito Muzy, nº 221: R$ 17.500,00; (vi) imóvel de SIDINEI BRAGA SERRINHA e MARIA LEITA DA SILVA SERRINHA, situado na Rua Maria Natalícia Barleta, nº 70: R$ 17.400,00. Os valores totalizam R$ 101.900,00, conforme o laudo pericial judicial (fls. 812/868). Os valores devem ser atualizados da data do laudo complementar (07.06.2025) corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora (Taxa Selic isoladamente, pois já engloba o IPCA) da citação (art. 405, CC); (b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada um dos autores, quantias que deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidas de juros de mora contados da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, observados os critérios estabelecidos na fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Mantenho a substituição processual de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO por CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, conforme já decidido (fls. 1002 e 1073/1077). Caso ainda não tenham sido levantados os honorários periciais, expeça-se o necessário em favor do perito judicial. Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU

Autor FRANCIELE CORDEIRO APOLINáRIO

Autor FáTIMA JANUáRIO DOS SANTOS

Autor MARIA LEITA DA SILVA SERRINHA

Autor NERY NOVELLO OLIVEIRA

Autor SIDINEI BRAGA SERRINHA

Autor SIRLENE CARLOS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI

OAB: 414439/SP

RENATA PRADA

OAB: 198291/SP

FRANCIANE GAMBERO

OAB: 218958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000559-66.2023.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Franciele Cordeiro Apolinário - - Sirlene Carlos de Souza - - Fátima Januário dos Santos - - Nery Novello Oliveira - - Sidinei Braga Serrinha - - Maria Leita da Silva Serrinha e outro - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCIELE CORDEIRO APOLINÁRIO, SIRLENE CARLOS DE SOUZA, CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, substituta processual de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO, FÁTIMA JANUÁRIO DOS SANTOS, NERY NOVELLO OLIVEIRA, SIDINEI BRAGA SERRINHA e MARIA LEITA DA SILVA SERRINHA em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (a) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente ao custo de reparação dos vícios construtivos constatados na perícia, nos seguintes valores: (i) imóvel de FRANCIELE CORDEIRO APOLINÁRIO, situado na Rua Mario Garbelini, nº 361: R$ 16.500,00; (ii) imóvel de SIRLENE CARLOS DE SOUZA, situado na Rua Zenito Muzi, nº 355: R$ 15.200,00; (iii) imóvel de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO, cujo crédito foi cedido à CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, situado na Rua Mario Garbelini, nº 167: R$ 18.300,00; (iv) imóvel de FÁTIMA JANUÁRIO DOS SANTOS, situado na Rua Vereador Joaquim Honório, nº 121: R$ 17.000,00; (v) imóvel de NERY NOVELLO OLIVEIRA, situado na Rua Zenito Muzy, nº 221: R$ 17.500,00; (vi) imóvel de SIDINEI BRAGA SERRINHA e MARIA LEITA DA SILVA SERRINHA, situado na Rua Maria Natalícia Barleta, nº 70: R$ 17.400,00. Os valores totalizam R$ 101.900,00, conforme o laudo pericial judicial (fls. 812/868). Os valores devem ser atualizados da data do laudo complementar (07.06.2025) corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora (Taxa Selic isoladamente, pois já engloba o IPCA) da citação (art. 405, CC); (b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 para cada um dos autores, quantias que deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e acrescidas de juros de mora contados da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, observados os critérios estabelecidos na fundamentação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Mantenho a substituição processual de ANA PAULA ROSA DO AMARAL NASCIMENTO por CREDIJUS CRÉDITOS E SERVIÇOS LTDA, conforme já decidido (fls. 1002 e 1073/1077). Caso ainda não tenham sido levantados os honorários periciais, expeça-se o necessário em favor do perito judicial. Transitada em julgado, cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), MARINA BARROQUELO VIANA GRIGOLLI (OAB 414439/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP)