Detalhe do processo

1000559-40.2024.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000559-40.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Santos Costa - Ricardo Lopes da Silva - HDI Seguros S.A. - - Ricardo Lopes da Silva - Vinicius Santos Costa - Vistos. 1)- Para a realização da perícia, nomeio senhor perito Eduardo Augusto de Oliveira Fernandes, inscrito no Portal de Auxiliares sob o Código 51.309. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do(a) perito(a), e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 29 UFESPs, conforme item 2.5 do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. O ônus da perícia é da parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, os honorários periciais serão adiantados pela Defensoria Pública. 2)- Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares e oficie-se para reserva de honorários. 3)- Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo informar nos autos data agendada para perícia utilizando-se o tipo de petição "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. 4)- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 5)- Em seguida, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Int - ADV: GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP), GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu HDI SEGUROS S.A.

Autor RICARDO LOPES DA SILVA

Réu RICARDO LOPES DA SILVA

Autor VINICIUS SANTOS COSTA

Réu VINICIUS SANTOS COSTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AMELIA SARAIVA

OAB: 41233/SP

ALINE CRISTINA TITTOTO

OAB: 208983/SP

GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 404762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000559-40.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Santos Costa - Ricardo Lopes da Silva - HDI Seguros S.A. - - Ricardo Lopes da Silva - Vinicius Santos Costa - Vistos. 1)- Para a realização da perícia, nomeio senhor perito Eduardo Augusto de Oliveira Fernandes, inscrito no Portal de Auxiliares sob o Código 51.309. Considerando o grau de complexidade, de zelo e especialização do(a) perito(a), e, ainda, o lugar e tempo para a realização da perícia, fixo os seus honorários em 29 UFESPs, conforme item 2.5 do Anexo da Resolução 910/2023, do TJSP. O ônus da perícia é da parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, os honorários periciais serão adiantados pela Defensoria Pública. 2)- Nos termos do artigo 465,§1º, CPC, faculto às partes no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico ou apresentar quesitos. Havendo arguição de impedimento ou suspeição, tornem os autos conclusos para análise. Inexistindo ou no silêncio das partes, cadastre-se junto ao Portal de Auxiliares e oficie-se para reserva de honorários. 3)- Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o perito a iniciar os trabalhos, devendo informar nos autos data agendada para perícia utilizando-se o tipo de petição "Agendamento de Vistoria". Laudo em 30 dias. 4)- Com a entrega do laudo, intime-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. 5)- Em seguida, tornem conclusos para designação da audiência de instrução. Int - ADV: GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP), GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), ALINE CRISTINA TITTOTO (OAB 208983/SP)