1000557-48.2026.8.26.0619
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador do autor que o perito Fernando Pedrão Grotta, médico, designou o dia 10/08/2026 às 15:00h, para realização da perícia médica no endereço Rua Antenor Delboni, n° 86, CEP 15.909-550, Vila Negri, na cidade de Taquaritinga. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.N.P.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO DOS SANTOS ALVES
OAB: 295912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador do autor que o perito Fernando Pedrão Grotta, médico, designou o dia 10/08/2026 às 15:00h, para realização da perícia médica no endereço Rua Antenor Delboni, n° 86, CEP 15.909-550, Vila Negri, na cidade de Taquaritinga. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - Vistos. Fls. 85/89 - Em atenção à manifestação da Defensoria Pública, esclareço que o valor arbitrado para a realização da perícia médica, correspondente a 34 (trinta e quatro) UFESPs, observa os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto se trata de perícia médica domiciliar. Com efeito, os elementos constantes dos autos evidenciam que a parte pericianda encontra-se com impossibilidade de locomoção, circunstância que impõe a realização do exame em seu domicílio. Assim, o arbitramento encontra amparo no item 3 - Perícia Médica - Especialidade - 1 - Perícia Domiciliar, da tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº 910/2023 do TJSP, que fixa a remuneração em 34 (trinta e quatro) UFESPs para essa modalidade de perícia. Diante do exposto, mantenho o arbitramento dos honorários periciais, por se mostrar em estrita conformidade com a regulamentação aplicável. Comunique-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)