Detalhe do processo

1000557-48.2026.8.26.0619

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador do autor que o perito Fernando Pedrão Grotta, médico, designou o dia 10/08/2026 às 15:00h, para realização da perícia médica no endereço Rua Antenor Delboni, n° 86, CEP 15.909-550, Vila Negri, na cidade de Taquaritinga. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.N.P.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO DOS SANTOS ALVES

OAB: 295912/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - NOTA DO CARTÓRIO: CIÊNCIA ao Procurador do autor que o perito Fernando Pedrão Grotta, médico, designou o dia 10/08/2026 às 15:00h, para realização da perícia médica no endereço Rua Antenor Delboni, n° 86, CEP 15.909-550, Vila Negri, na cidade de Taquaritinga. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000557-48.2026.8.26.0619 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.N.P.L. - Vistos. Fls. 85/89 - Em atenção à manifestação da Defensoria Pública, esclareço que o valor arbitrado para a realização da perícia médica, correspondente a 34 (trinta e quatro) UFESPs, observa os parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porquanto se trata de perícia médica domiciliar. Com efeito, os elementos constantes dos autos evidenciam que a parte pericianda encontra-se com impossibilidade de locomoção, circunstância que impõe a realização do exame em seu domicílio. Assim, o arbitramento encontra amparo no item 3 - Perícia Médica - Especialidade - 1 - Perícia Domiciliar, da tabela de honorários periciais prevista na Resolução nº 910/2023 do TJSP, que fixa a remuneração em 34 (trinta e quatro) UFESPs para essa modalidade de perícia. Diante do exposto, mantenho o arbitramento dos honorários periciais, por se mostrar em estrita conformidade com a regulamentação aplicável. Comunique-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO DOS SANTOS ALVES (OAB 295912/SP)