1000557-33.2026.5.02.0242
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000557-33.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGUES VIEIRA RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d53794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. THALITA VASCONCELOS FORTE ROCHA Vistos. Chamo o feito à ordem. Os autos vieram conclusos para julgamento, porém: - Considerando que, conforme expressamente determinado na ata de audiência de id. 682fd20, foi deferida a realização de perícia técnica de insalubridade, bem como de perícia médica para apuração das alegadas lesões, da existência ou não de nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas pelo Reclamante e de eventual incapacidade laborativa; - Considerando que, para a realização da perícia médica, foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho; - Considerando que foi apresentado nos autos o laudo referente à perícia técnica, bem como os respectivos esclarecimentos, porém não consta a apresentação do laudo relativo à perícia médica; - Considerando que a ausência da prova pericial médica, expressamente determinada por este Juízo, inviabiliza o encerramento da instrução processual e a adequada apreciação das matérias que dependem de conhecimento técnico especializado; DECIDO, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intime-se, com urgência, o perito médico nomeado, Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho, para que apresente o respectivo laudo pericial médico, nos termos determinados na ata de audiência. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação e eventual apresentação de quesitos complementares. Após, havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES VIEIRA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO LORENTE ZANETTINI
Autor LEANDRO RODRIGUES VIEIRA
Réu MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA REGINA FERNANDES DE BARROS
OAB: 288016/SP
VALDELI DOS SANTOS GOMES
OAB: 427612/SP
URUBATAN DE ALMEIDA RAMOS
OAB: 193783/SP
JOSE HENRIQUE PINTO
OAB: 272912/SP
DANIELA DA SILVA
OAB: 339631/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000557-33.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGUES VIEIRA RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d53794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. THALITA VASCONCELOS FORTE ROCHA Vistos. Chamo o feito à ordem. Os autos vieram conclusos para julgamento, porém: - Considerando que, conforme expressamente determinado na ata de audiência de id. 682fd20, foi deferida a realização de perícia técnica de insalubridade, bem como de perícia médica para apuração das alegadas lesões, da existência ou não de nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas pelo Reclamante e de eventual incapacidade laborativa; - Considerando que, para a realização da perícia médica, foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho; - Considerando que foi apresentado nos autos o laudo referente à perícia técnica, bem como os respectivos esclarecimentos, porém não consta a apresentação do laudo relativo à perícia médica; - Considerando que a ausência da prova pericial médica, expressamente determinada por este Juízo, inviabiliza o encerramento da instrução processual e a adequada apreciação das matérias que dependem de conhecimento técnico especializado; DECIDO, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intime-se, com urgência, o perito médico nomeado, Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho, para que apresente o respectivo laudo pericial médico, nos termos determinados na ata de audiência. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação e eventual apresentação de quesitos complementares. Após, havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO RODRIGUES VIEIRA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000557-33.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: LEANDRO RODRIGUES VIEIRA RECLAMADO: MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d53794 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. THALITA VASCONCELOS FORTE ROCHA Vistos. Chamo o feito à ordem. Os autos vieram conclusos para julgamento, porém: - Considerando que, conforme expressamente determinado na ata de audiência de id. 682fd20, foi deferida a realização de perícia técnica de insalubridade, bem como de perícia médica para apuração das alegadas lesões, da existência ou não de nexo causal ou concausal com as atividades desenvolvidas pelo Reclamante e de eventual incapacidade laborativa; - Considerando que, para a realização da perícia médica, foi nomeado o Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho; - Considerando que foi apresentado nos autos o laudo referente à perícia técnica, bem como os respectivos esclarecimentos, porém não consta a apresentação do laudo relativo à perícia médica; - Considerando que a ausência da prova pericial médica, expressamente determinada por este Juízo, inviabiliza o encerramento da instrução processual e a adequada apreciação das matérias que dependem de conhecimento técnico especializado; DECIDO, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual, REABRIR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Intime-se, com urgência, o perito médico nomeado, Dr. Derbio Fernandes da Silva Filho, para que apresente o respectivo laudo pericial médico, nos termos determinados na ata de audiência. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias, para manifestação e eventual apresentação de quesitos complementares. Após, havendo necessidade de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los. Cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. COTIA/SP, 25 de julho de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MONTEFERRO AMERICA LATINA LTDA