1000556-95.2026.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000556-95.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.X. - J.F.B.X. - - I.S.B. - Vistos. Como transcorreu in albis o prazo para a requerida manifestar-se se tem interesse na designação de audiência de conciliação (fl. 234), considerando a existência de medida protetiva em favor da ré, deixo de designar audiência para as referidas finalidades. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroverso o requerente é genitor do menor J. F. B. X. (fls. 17). No entanto, são questões de fato controvertidas: a) qual a modalidade de guarda mais adequada; b) o regime de convivência; c) o valor da verba alimentar a ser fixada em favor do menor. Considerando a necessidade de produção de prova pericial, diante do alegado na contestação a fl. 96/98 e 100 conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 164, para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor C.A.X.
Réu I.S.B.
Réu J.F.B.X.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado01/09/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO
OAB: 443906/SP
MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO
OAB: 409938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000556-95.2026.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.A.X. - J.F.B.X. - - I.S.B. - Vistos. Como transcorreu in albis o prazo para a requerida manifestar-se se tem interesse na designação de audiência de conciliação (fl. 234), considerando a existência de medida protetiva em favor da ré, deixo de designar audiência para as referidas finalidades. Partes legítimas e bem representadas. Não há nulidades a suprir ou irregularidades a sanar, de forma que dou o feito por saneado. É fato incontroverso o requerente é genitor do menor J. F. B. X. (fls. 17). No entanto, são questões de fato controvertidas: a) qual a modalidade de guarda mais adequada; b) o regime de convivência; c) o valor da verba alimentar a ser fixada em favor do menor. Considerando a necessidade de produção de prova pericial, diante do alegado na contestação a fl. 96/98 e 100 conforme requerido pelo Ministério Público a fl. 164, para o deslinde da lide, REQUISITE-SE a realização de estudo social e psicológico, nomeando-se os profissionais vinculados ao Setor Técnico da Comarca. Faculta às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, II e III, do CPC). As datas das entrevistas deverão ser informadas nos autos em até 10 (dez) dias, conforme disponibilidade dos setores, para que a UPJ providencie a oportuna intimação das partes e procuradores. O laudo deverá ser concluído e juntado aos autos no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data da designação da última entrevista. Nos termos do item 3 do Comunicado CG nº 94/2024 (Processo CPA nº 2021/89734), no caso de visitas a domicílio ou instituição - portanto, fora das dependências do Tribunal de Justiça - não sendo utilizado o veículo oficial ou ausentes as hipóteses de isenção ou gratuidade, serão devidas as despesas de condução, calculadas nos mesmos moldes das despesas de condução dos oficiais de justiça, observando-se o número de visitas necessárias e as respectivas distâncias. Assim, o respectivo setor deverá informar a este Juízo eventual necessidade de visita externa e do recolhimento das diligências correspondentes para que a serventia providencie a intimação da parte interessada para promover o recolhimento necessário. As partes ficam advertidas de que, nos termos do artigo 2º da Resolução CFP nº 008/2010, que dispõe sobre a atuação do psicólogo e assistente técnico no Poder Judiciário, "o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado". Assim, embora não haja possibilidade da participação do assistente técnico nas entrevistas, o que vem em proteção inclusive do periciando, referidos profissionais terão livre acesso a mídias, relatórios, documentos eventualmente apresentados e até mesmo aos peritos, em caso de dúvida procedimental. Com o laudo nos autos, digam as partes e o Ministério Público. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP), MICAEL AUGUSTO TASCA ZANERATTO (OAB 409938/SP), CAMILA RIBEIRO ROSA MONTEIRO (OAB 443906/SP)