Detalhe do processo

1000554-02.2026.8.26.0326

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lucélia - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000554-02.2026.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - E.C.T. - 1- Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Embora a parte autora alegue a necessidade de afastamento por motivo de saúde, verifica-se que a Administração Pública já submeteu o servidor à perícia médica oficial, oportunidade em que foi concluída pela inexistência dos requisitos para a concessão da licença pleiteada -licença negada (código 71118). Nesse contexto, ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo praticado, tampouco a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Eventual revisão da conclusão pericial demanda maior dilação probatória, incompatível com a tutela de urgência. Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada. Cite-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico para oferecimento de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 2- Oferecida contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias). 3. Fls. 16 - Defiro gratuidade em favor da parte autora, na forma do artigo 98 do CPC. Anote-se. Int. - ADV: SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.C.T.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOELLYN DE GOES GREGÓRIO

OAB: 381135/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000554-02.2026.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - E.C.T. - 1- Em se tratando de matéria de interesse da Fazenda do Estado, sem notícia de lei que autorize o acordo, dispenso a audiência inicial. Embora a parte autora alegue a necessidade de afastamento por motivo de saúde, verifica-se que a Administração Pública já submeteu o servidor à perícia médica oficial, oportunidade em que foi concluída pela inexistência dos requisitos para a concessão da licença pleiteada -licença negada (código 71118). Nesse contexto, ao menos em sede de cognição sumária, não se evidenciam elementos suficientes para afastar a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo praticado, tampouco a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. Eventual revisão da conclusão pericial demanda maior dilação probatória, incompatível com a tutela de urgência. Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada. Cite-se a Fazenda Pública através do portal eletrônico para oferecimento de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 2- Oferecida contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze dias). 3. Fls. 16 - Defiro gratuidade em favor da parte autora, na forma do artigo 98 do CPC. Anote-se. Int. - ADV: SOELLYN DE GOES GREGÓRIO (OAB 381135/SP)