Detalhe do processo

1000553-89.2026.8.26.0011

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000553-89.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Z. - 1. Fls. 168/173: Ciente da contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial em nome da curatelanda. 2. Fls. 176/178: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelo Ministério Público. 3. O processo deve prosseguir à fase instrutória, com a realização de prova pericial consistente em exame psiquiátrico da curatelanda, a cargo do IMESC. Expeça-se ofício, pelo portal eletrônico, para intimação do IMESC a proceder à realização de exame pericial domiciliar da curatelanda, na instituição em que reside, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa que, segundo relato do oficial de justiça encarregado da citação, apresenta mobilidade comprometida, sem capacidade de deambular. Consigne-se no ofício que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os quesitos apresentados pelo Ministério Público encontram-se às fls. 176/178. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO (OAB 532030/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.Z.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO

OAB: 532030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000553-89.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Z. - 1. Fls. 168/173: Ciente da contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial em nome da curatelanda. 2. Fls. 176/178: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelo Ministério Público. 3. O processo deve prosseguir à fase instrutória, com a realização de prova pericial consistente em exame psiquiátrico da curatelanda, a cargo do IMESC. Expeça-se ofício, pelo portal eletrônico, para intimação do IMESC a proceder à realização de exame pericial domiciliar da curatelanda, na instituição em que reside, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa que, segundo relato do oficial de justiça encarregado da citação, apresenta mobilidade comprometida, sem capacidade de deambular. Consigne-se no ofício que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os quesitos apresentados pelo Ministério Público encontram-se às fls. 176/178. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO (OAB 532030/SP)