1000553-89.2026.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000553-89.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Z. - 1. Fls. 168/173: Ciente da contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial em nome da curatelanda. 2. Fls. 176/178: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelo Ministério Público. 3. O processo deve prosseguir à fase instrutória, com a realização de prova pericial consistente em exame psiquiátrico da curatelanda, a cargo do IMESC. Expeça-se ofício, pelo portal eletrônico, para intimação do IMESC a proceder à realização de exame pericial domiciliar da curatelanda, na instituição em que reside, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa que, segundo relato do oficial de justiça encarregado da citação, apresenta mobilidade comprometida, sem capacidade de deambular. Consigne-se no ofício que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os quesitos apresentados pelo Ministério Público encontram-se às fls. 176/178. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO (OAB 532030/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO
OAB: 532030/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000553-89.2026.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.Z. - 1. Fls. 168/173: Ciente da contestação por negativa geral apresentada pelo curador especial em nome da curatelanda. 2. Fls. 176/178: Ciente dos quesitos para a perícia médica apresentados pelo Ministério Público. 3. O processo deve prosseguir à fase instrutória, com a realização de prova pericial consistente em exame psiquiátrico da curatelanda, a cargo do IMESC. Expeça-se ofício, pelo portal eletrônico, para intimação do IMESC a proceder à realização de exame pericial domiciliar da curatelanda, na instituição em que reside, tendo em vista tratar-se de pessoa idosa que, segundo relato do oficial de justiça encarregado da citação, apresenta mobilidade comprometida, sem capacidade de deambular. Consigne-se no ofício que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça e que os quesitos apresentados pelo Ministério Público encontram-se às fls. 176/178. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA MARIA PEREIRA SANCHES CARNEIRO (OAB 532030/SP)