Detalhe do processo

1000553-22.2026.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000553-22.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.M. - Decido. Conforme a conclusão da perícia realizada, o interditando possui quadro demencial codificado em F00, segundo a CID-10, de caráter permanente e irreversível e apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes da vida. Complementa ainda a conclusão do laudo que há restrição total para os atos de vida negocial e patrimonial. Como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos que não sejam de mera administração. Assim, tendo em vista a conclusão do laudo, a ação deve ser julgada procedente. Diante do exposto, considerando a conclusão do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015, a nomeação de curador em favor do interditando se faz necessária. Portanto, julgo procedente a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de C.A.M., limitando-a aos atos da vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio N.C.M como curadora, dispensando-a da prestação de contas, considerando o ônus do encargo. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor N.C.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS FERRAZ FRANÇA

OAB: 99504/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000553-22.2026.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - N.C.M. - Decido. Conforme a conclusão da perícia realizada, o interditando possui quadro demencial codificado em F00, segundo a CID-10, de caráter permanente e irreversível e apresenta comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que o impossibilita de imprimir diretrizes da vida. Complementa ainda a conclusão do laudo que há restrição total para os atos de vida negocial e patrimonial. Como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos que não sejam de mera administração. Assim, tendo em vista a conclusão do laudo, a ação deve ser julgada procedente. Diante do exposto, considerando a conclusão do laudo pericial e nos termos do artigo 85 da lei 13.146/2015, a nomeação de curador em favor do interditando se faz necessária. Portanto, julgo procedente a pretensão inicial e decreto a incapacidade relativa de C.A.M., limitando-a aos atos da vida negocial e patrimonial, tais como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar atos que não sejam de mera administração e nomeio N.C.M como curadora, dispensando-a da prestação de contas, considerando o ônus do encargo. Servirá o presente por cópia digitada como Termo de Curador Definitivo perante qualquer lugar onde o interdito necessite ser representado, na forma da lei. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. - ADV: MARCOS FERRAZ FRANÇA (OAB 99504/SP)