1000553-17.2025.8.26.0014
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Petição intermediária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000553-17.2025.8.26.0014 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Engepoli Ltda - Vistos. Fls. 199/204: A autora requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a sustação dos protestos relacionados às CDAs objeto da lide. O pedido, contudo, deve ser indeferido. Consoante decisão de fls. 111/113, a probabilidade da tese autoral exige dilação probatória, de sorte que a tutela de urgência restou indeferida; decerto que tal circunstancia não restou alterada pelo protesto da dívida. Ademais, como constou naquela decisão, "eventuais atos constritivos podem ser suspensos mediante as garantias apropriadas previstas na legislação". Apesar de a autora aduzir que os débitos estão garantidos na execução fiscal correlata, não há prova nesse sentido, destacando-se que os bens oferecidos pela devedora no feito executivo não haviam sido aceitos (fl. 98). Assim, mantenho o indeferimento da tutela provisória. Fls. 194/198: A autora impugna o valor proposto pelo perito a título de honorários (R$ 8.500,00), pugnando pela fixação em valor entre R$ 3.000,00 e R$ 4.500,00. Sem razão a requerente nesse ponto. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-se tecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial. Trata-se de metodologia compatível com as boas práticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a ser desenvolvido. Embora as partes aleguem desproporcionalidade do valor, cumpre observar que a perícia contábil exige do profissional não apenas conhecimento técnico especializado, mas também análise minuciosa dos autos, verificação de documentos, planejamento dos trabalhos, realização de cálculos com emprego de metodologia adequada e elaboração de laudo fundamentado que permita ao juízo formar seu convencimento de modo seguro. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo, não sendo vislumbradas razões para acolher a impugnação formulada, sobretudo porque genérica. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários periciais apresentada, no valor de R$ 8.500,00, determinando que a autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes, concedendo-lhes prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: MORIAN FELIPE CHEUTCHUK KNEUBIL ROCHA (OAB 119713/PR)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ENGEPOLI LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MORIAN FELIPE CHEUTCHUK KNEUBIL ROCHA
OAB: 119713/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000553-17.2025.8.26.0014 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Engepoli Ltda - Vistos. Fls. 199/204: A autora requer a concessão de tutela de urgência, para que seja determinada a sustação dos protestos relacionados às CDAs objeto da lide. O pedido, contudo, deve ser indeferido. Consoante decisão de fls. 111/113, a probabilidade da tese autoral exige dilação probatória, de sorte que a tutela de urgência restou indeferida; decerto que tal circunstancia não restou alterada pelo protesto da dívida. Ademais, como constou naquela decisão, "eventuais atos constritivos podem ser suspensos mediante as garantias apropriadas previstas na legislação". Apesar de a autora aduzir que os débitos estão garantidos na execução fiscal correlata, não há prova nesse sentido, destacando-se que os bens oferecidos pela devedora no feito executivo não haviam sido aceitos (fl. 98). Assim, mantenho o indeferimento da tutela provisória. Fls. 194/198: A autora impugna o valor proposto pelo perito a título de honorários (R$ 8.500,00), pugnando pela fixação em valor entre R$ 3.000,00 e R$ 4.500,00. Sem razão a requerente nesse ponto. A proposta de honorários apresentada pelo perito judicial demonstra-se tecnicamente fundamentada e detalhada, discriminando com clareza as etapas do trabalho pericial. Trata-se de metodologia compatível com as boas práticas da contabilidade forense e que assegura a qualidade técnica do trabalho a ser desenvolvido. Embora as partes aleguem desproporcionalidade do valor, cumpre observar que a perícia contábil exige do profissional não apenas conhecimento técnico especializado, mas também análise minuciosa dos autos, verificação de documentos, planejamento dos trabalhos, realização de cálculos com emprego de metodologia adequada e elaboração de laudo fundamentado que permita ao juízo formar seu convencimento de modo seguro. Ademais, a proposta apresentada pelo perito guarda consonância com os valores usualmente observados nas perícias contábeis produzidas perante este Juízo, não sendo vislumbradas razões para acolher a impugnação formulada, sobretudo porque genérica. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada e homologo a proposta de honorários periciais apresentada, no valor de R$ 8.500,00, determinando que a autora promova, em 15 dias, o recolhimento do valor. Efetuado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 20 dias. Após a apresentação do laudo, abra-se vista às partes, concedendo-lhes prazo de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: MORIAN FELIPE CHEUTCHUK KNEUBIL ROCHA (OAB 119713/PR)