1000553-08.2016.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000553-08.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Donisete Aparecido de Freitas e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Banco do Brasil S/A (fls. 684/698), mantendo íntegra a metodologia adotada pela perita do juízo quanto à base de cálculo dos juros de mora, afastada a alegação de excesso de execução e de excesso de depósito; b) DETERMINO a aplicação imediata do Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça, na redação fixada no REsp nº 1.820.963/SP, reconhecendo que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos consectários de sua mora, que fluem até a efetiva entrega do numerário ao credor, deduzindo-se do montante final devido o saldo atualizado da conta judicial; c) AFASTO a incidência do Tema 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça, mantida a fluência dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, até o efetivo pagamento, nos termos do título executivo transitado em julgado, porquanto a matéria se encontra acobertada pela coisa julgada e a suspensão determinada no aludido tema restringe-se ao trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial; d) DETERMINO que a z. Serventia junte aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a este feito, com discriminação dos valores depositados, dos rendimentos creditados pela instituição depositária e de eventuais levantamentos e respectivas datas; e) Com a juntada do extrato e após o trânsito em julgado desta decisão, RETORNEM os autos à perita do juízo para adequação e complementação dos cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, valendo-se a expert dos valores efetivamente depositados para aferir o quantum debeatur. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor DONISETE APARECIDO DE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
RODOLFO ANTONIO BORGES NERY
OAB: 343885/SP
NATALINO APOLINARIO
OAB: 46122/SP
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO
OAB: 164723/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000553-08.2016.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Donisete Aparecido de Freitas e outros - Banco do Brasil S/A - Ante o exposto: a) REJEITO a impugnação ao laudo pericial apresentada pelo Banco do Brasil S/A (fls. 684/698), mantendo íntegra a metodologia adotada pela perita do juízo quanto à base de cálculo dos juros de mora, afastada a alegação de excesso de execução e de excesso de depósito; b) DETERMINO a aplicação imediata do Tema 677 do C. Superior Tribunal de Justiça, na redação fixada no REsp nº 1.820.963/SP, reconhecendo que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o executado do pagamento dos consectários de sua mora, que fluem até a efetiva entrega do numerário ao credor, deduzindo-se do montante final devido o saldo atualizado da conta judicial; c) AFASTO a incidência do Tema 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça, mantida a fluência dos juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados, até o efetivo pagamento, nos termos do título executivo transitado em julgado, porquanto a matéria se encontra acobertada pela coisa julgada e a suspensão determinada no aludido tema restringe-se ao trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial; d) DETERMINO que a z. Serventia junte aos autos extrato atualizado da conta judicial vinculada a este feito, com discriminação dos valores depositados, dos rendimentos creditados pela instituição depositária e de eventuais levantamentos e respectivas datas; e) Com a juntada do extrato e após o trânsito em julgado desta decisão, RETORNEM os autos à perita do juízo para adequação e complementação dos cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, valendo-se a expert dos valores efetivamente depositados para aferir o quantum debeatur. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP)