1000552-94.2026.5.02.0085
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 85ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000552-94.2026.5.02.0085 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PALUAN REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822b31 proferido nos autos. Processo nº1000552-94.2026.5.02.0085 Certidão Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz (a) do Trabalho. São Paulo, 22/07/2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Conclusão Vistos, etc. ID 98f56e7 e ID 602db0c. Apresentam as partes cópias das decisões solicitadas pelo Juízo sob ID fc9aa23 (ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, bem como da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126). Contudo, de análise das cópias fornecidas pelas partes, verifico que no que concerne ao processo nº0000434-74.2011.5.15.0126, somente foram fornecidas as cópias referentes aos autos eletrônicos, havendo parte física do processo, conforme documentos juntados pela reclamada sob ID d1c09a5 e ID 1fe2f17, a saber: “intime-se o Sr. Perito para retificar o laudo pericial contábil, observando-se a decisão de fls. 989/990 e o acórdão de fl. 1023 dos autos físicos, no prazo de 30 dias”. Considerando a alegação de coisa julgada material pelas reclamadas, bem como considerando que, conforme documentos de ID edaa3ab – pág.2 (fls.1386 do PDF) e ID 377b467, já se verifica a implementação de benefício previdenciário complementar ao autor em 2021, não sendo possível se verificar se tratar da mesma verba deferida na ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, intimem-se as partes para que tragam as cópias físicas da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PALUAN
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS PALUAN
Réu FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Réu PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO SANTINI ECHENIQUE
OAB: 249651/SP
FABIANA GALDINO COTIAS
OAB: 518120/SP
LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS
OAB: 9542/ES
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000552-94.2026.5.02.0085 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PALUAN REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822b31 proferido nos autos. Processo nº1000552-94.2026.5.02.0085 Certidão Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz (a) do Trabalho. São Paulo, 22/07/2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Conclusão Vistos, etc. ID 98f56e7 e ID 602db0c. Apresentam as partes cópias das decisões solicitadas pelo Juízo sob ID fc9aa23 (ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, bem como da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126). Contudo, de análise das cópias fornecidas pelas partes, verifico que no que concerne ao processo nº0000434-74.2011.5.15.0126, somente foram fornecidas as cópias referentes aos autos eletrônicos, havendo parte física do processo, conforme documentos juntados pela reclamada sob ID d1c09a5 e ID 1fe2f17, a saber: “intime-se o Sr. Perito para retificar o laudo pericial contábil, observando-se a decisão de fls. 989/990 e o acórdão de fl. 1023 dos autos físicos, no prazo de 30 dias”. Considerando a alegação de coisa julgada material pelas reclamadas, bem como considerando que, conforme documentos de ID edaa3ab – pág.2 (fls.1386 do PDF) e ID 377b467, já se verifica a implementação de benefício previdenciário complementar ao autor em 2021, não sendo possível se verificar se tratar da mesma verba deferida na ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, intimem-se as partes para que tragam as cópias físicas da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PALUAN
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CSAC 1000552-94.2026.5.02.0085 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS PALUAN REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c822b31 proferido nos autos. Processo nº1000552-94.2026.5.02.0085 Certidão Nesta data faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz (a) do Trabalho. São Paulo, 22/07/2026 Yasmin Iasbech Zajac Técnico Judiciário Conclusão Vistos, etc. ID 98f56e7 e ID 602db0c. Apresentam as partes cópias das decisões solicitadas pelo Juízo sob ID fc9aa23 (ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, bem como da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126). Contudo, de análise das cópias fornecidas pelas partes, verifico que no que concerne ao processo nº0000434-74.2011.5.15.0126, somente foram fornecidas as cópias referentes aos autos eletrônicos, havendo parte física do processo, conforme documentos juntados pela reclamada sob ID d1c09a5 e ID 1fe2f17, a saber: “intime-se o Sr. Perito para retificar o laudo pericial contábil, observando-se a decisão de fls. 989/990 e o acórdão de fl. 1023 dos autos físicos, no prazo de 30 dias”. Considerando a alegação de coisa julgada material pelas reclamadas, bem como considerando que, conforme documentos de ID edaa3ab – pág.2 (fls.1386 do PDF) e ID 377b467, já se verifica a implementação de benefício previdenciário complementar ao autor em 2021, não sendo possível se verificar se tratar da mesma verba deferida na ACP nº0001742-10.2012.5.02.0018, intimem-se as partes para que tragam as cópias físicas da ação de nº0000434-74.2011.5.15.0126, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. São Paulo, data supra. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2026. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS