1000552-73.2026.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Idoso
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000552-73.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Maria Barbosa de Souza Geraldino - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, Código de Processo Civil e 71 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, devendo ser observada a ordem cronológica dos feitos em situação análoga. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. No presente caso, por se tratar de amparo social é requisito fundamental o atendimento ao disposto no inciso V e VI do artigo 4º do Decreto 6.214/07, o que só se comprova com a realização de estudo social do grupo familiar, portanto, nomeio, desde já, a Assistente Social Rosângela Martins, para a sua realização. Arbitro seus honorários pelo dobro do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às páginas 4/5. Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão). Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação. Oportunamente intime-se a assistente social ora nomeada para designar para realização da vistoria. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA BARBOSA DE SOUZA GERALDINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AIALA DELA CORT MENDES
OAB: 261537/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000552-73.2026.8.26.0280 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Maria Barbosa de Souza Geraldino - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1048, I, Código de Processo Civil e 71 da Lei 10.741/03 do Estatuto do Idoso, devendo ser observada a ordem cronológica dos feitos em situação análoga. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. No presente caso, por se tratar de amparo social é requisito fundamental o atendimento ao disposto no inciso V e VI do artigo 4º do Decreto 6.214/07, o que só se comprova com a realização de estudo social do grupo familiar, portanto, nomeio, desde já, a Assistente Social Rosângela Martins, para a sua realização. Arbitro seus honorários pelo dobro do valor máximo da tabela V, da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Tal valor se justifica por sua especialização, pela complexidade e, notadamente, pelo local da realização da prova técnica. Aprovo os quesitos apresentados pela autora às páginas 4/5. Desde já formulo os seguintes quesitos a serem respondidos por ocasião da perícia social: Quantas pessoas residem com a parte autora? Qual o vínculo de parentesco da parte autora com cada pessoa que habita a sua casa? Qual a atividade profissional exercida por cada pessoa que mora com a parte autora e qual a renda auferida por cada uma delas? A parte autora ou algum membro da família realiza atividade laborativa, ainda que esporadicamente? Em caso positivo, qual o valor da renda auferida com cada atividade e com que frequência ela é desenvolvida? A parte autora possui filhos? Caso a resposta ao item a seja positiva, quais residem com a parte autora e quais não residem? Algum familiar presta auxílio financeiro à parte autora? Qual o valor? Quais as despesas mensais fixas que a parte autora possui e quais os valores de cada uma delas? A renda per capita é superior ou inferior a 1/4 do salário mínimo? Ainda, com o intuito de viabilizar a realização do estudo social, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça se possui filhos e informe, em caso positivo, o nome completo de todos eles, bem como os seus dados qualificativos (número do RG e do CPF, data de nascimento, estado civil, endereço completo e profissão). Cite-se e intime-se o INSS para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo da contestação. Oportunamente intime-se a assistente social ora nomeada para designar para realização da vistoria. Int. - ADV: AIALA DELA CORT MENDES (OAB 261537/SP)