Detalhe do processo

1000552-46.2026.5.02.0004

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-46.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbce858 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COLINA DOURADA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Réu LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Autor RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO

Réu RANGEL CONSTRUCOES LTDA

Autor REGIANE GRECCO DIAS FESTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ROBERTO DOS SANTOS ALVES

OAB: 61520/SP

JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR

OAB: 194746/SP

DANIEL LOURENCO

OAB: 275449/SP

THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO

OAB: 433288/SP

MARCUS VINICIUS DE CASTRO

OAB: 232660/SP

SUELI JACONDINO DE OLIVEIRA

OAB: 122433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-46.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbce858 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000552-46.2026.5.02.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO ALMIR DO NASCIMENTO RECLAMADO: RANGEL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbce858 proferido nos autos. Vistos, etc. A sentença proferida neste processo será publicada às partes de forma líquida, com a fixação dos valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos e a cada encargo legal acessório, inclusive processual, em prestígio às recorrentes recomendações do C. TST. Diante da complexidade da conta de liquidação e da sobrecarga de trabalho do único contador do Juízo com a análise de cálculos elaborados após a fase de conhecimento, com fulcro no art. 4º da Recomendação nº 04/2018 da GCGJT do c. TST, e no art. 156 do CPC, determino a realização de perícia contábil, nomeando perito(a) do Juízo o (a) Sr(a). REGIANE GRECCO DIAS FESTA, que deverá apresentar o laudo no prazo de 05 dias úteis. Honorários contábeis serão pagos pela Reclamada, no montante que será arbitrado por este Juízo após a apresentação do laudo. Ressalto que a sentença proferida permanecerá em sigilo até o acolhimento do laudo pericial. As partes terão ciência da sentença em conjunto com os cálculos a serem apresentados pelo(a) perito(a) contábil, os quais integrarão a sentença para todos os efeitos. Com a publicação do despacho de acolhimento do laudo pericial, dar-se-á início ao prazo recursal, conforme art. 5º e seguintes da Recomendação em destaque. Dê-se ciência às partes. Notifique-se o(a) perito(a). SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RANGEL CONSTRUCOES LTDA - LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - COLINA DOURADA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA