1000551-36.2024.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Abandono Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000551-36.2024.8.26.0223 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abandono Material - M.A.S.A. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Constata-se que, até o momento, não foi juntado aos autos o laudo pericial solicitado ao IMESC, o que impede o regular andamento do feito. Assim, com urgência, remetam-se os autos ao IMESC para as providências cabíveis, consignando-se que o processo integra a lista da Meta 10 do CNJ e demanda acompanhamento prioritário. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se atuante, para manifestação. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 162, expedindo-se o respectivo termo de guarda. Após, tornem os autos conclusos, se em termos. Int. - ADV: ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB 232948/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.A.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX SANDRO DOS SANTOS
OAB: 232948/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000551-36.2024.8.26.0223 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Abandono Material - M.A.S.A. - Vistos. Verifico que os autos estão inseridos na lista de processos da Meta 10 do CNJ, razão pela qual determino o impulsionamento do feito para regular prosseguimento. Constata-se que, até o momento, não foi juntado aos autos o laudo pericial solicitado ao IMESC, o que impede o regular andamento do feito. Assim, com urgência, remetam-se os autos ao IMESC para as providências cabíveis, consignando-se que o processo integra a lista da Meta 10 do CNJ e demanda acompanhamento prioritário. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, se atuante, para manifestação. No mais, cumpra-se com urgência a decisão de fls. 162, expedindo-se o respectivo termo de guarda. Após, tornem os autos conclusos, se em termos. Int. - ADV: ALEX SANDRO DOS SANTOS (OAB 232948/SP)