1000551-06.2026.5.02.0087
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 87ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000551-06.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: EDCARLOS SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc4135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. A apreciação do laudo pericial, assim como sua valoração, constitui matéria que será oportunamente analisada no momento do julgamento, ocasião em que o Juízo, se entender necessário, poderá determinar a complementação do laudo ou solicitar novos esclarecimentos ao perito, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho). Por ora, não se vislumbra necessidade de qualquer medida adicional, devendo o feito prosseguir regularmente até a audiência já designada, momento adequado para a análise das provas e manifestação das partes sobre o laudo pericial. Aguarde-se, portanto, a realização da audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS SILVA NASCIMENTO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDCARLOS SILVA NASCIMENTO
Réu HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
Autor RENATO CALORIO TORRES PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATHALIA ROQUE LEAO
OAB: 318077/SP
MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS
OAB: 72080/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000551-06.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: EDCARLOS SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc4135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. A apreciação do laudo pericial, assim como sua valoração, constitui matéria que será oportunamente analisada no momento do julgamento, ocasião em que o Juízo, se entender necessário, poderá determinar a complementação do laudo ou solicitar novos esclarecimentos ao perito, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho). Por ora, não se vislumbra necessidade de qualquer medida adicional, devendo o feito prosseguir regularmente até a audiência já designada, momento adequado para a análise das provas e manifestação das partes sobre o laudo pericial. Aguarde-se, portanto, a realização da audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDCARLOS SILVA NASCIMENTO
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 87ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000551-06.2026.5.02.0087 RECLAMANTE: EDCARLOS SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc4135 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo. São Paulo, data abaixo. JURANDIR ALVES FILHO DESPACHO Vistos e examinados os autos. A apreciação do laudo pericial, assim como sua valoração, constitui matéria que será oportunamente analisada no momento do julgamento, ocasião em que o Juízo, se entender necessário, poderá determinar a complementação do laudo ou solicitar novos esclarecimentos ao perito, em atenção ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho). Por ora, não se vislumbra necessidade de qualquer medida adicional, devendo o feito prosseguir regularmente até a audiência já designada, momento adequado para a análise das provas e manifestação das partes sobre o laudo pericial. Aguarde-se, portanto, a realização da audiência. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de agosto de 2026. PAULA LORENTE CEOLIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HORTUS COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.