Detalhe do processo

1000550-92.2026.5.02.0031

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000550-92.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d7586 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO CESAR BELTRAN DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação das partes acerca do laudo pericial e observando a desnecessidade de produção de outras provas além das existentes nos autos, declaro encerrada a instrução processual, designando audiência de julgamento para o dia 17/08/2026, às 17h30min. Ressalto que questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da prolação da sentença. Além disso, não há que se falar em necessidade de esclarecimentos periciais conforme solicitado pela Reclamante, já que a interpretação e a aplicação de súmulas e jurisprudências são prerrogativas exclusivas dos operadores do Direito, cabendo estritamente ao juiz. O perito deve limitar-se à análise estritamente técnica dos fatos, sem emitir juízos de valor jurídicos. Razões finais poderão ser apresentadas até o dia 06/08/2026, sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da sentença através do Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA

Autor KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA

Autor LARISSA DE ANDRADE MAIA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE

OAB: 173491/SP

RICARDO BESERRA DE SOUZA

OAB: 318461/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000550-92.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d7586 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO CESAR BELTRAN DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação das partes acerca do laudo pericial e observando a desnecessidade de produção de outras provas além das existentes nos autos, declaro encerrada a instrução processual, designando audiência de julgamento para o dia 17/08/2026, às 17h30min. Ressalto que questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da prolação da sentença. Além disso, não há que se falar em necessidade de esclarecimentos periciais conforme solicitado pela Reclamante, já que a interpretação e a aplicação de súmulas e jurisprudências são prerrogativas exclusivas dos operadores do Direito, cabendo estritamente ao juiz. O perito deve limitar-se à análise estritamente técnica dos fatos, sem emitir juízos de valor jurídicos. Razões finais poderão ser apresentadas até o dia 06/08/2026, sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da sentença através do Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000550-92.2026.5.02.0031 RECLAMANTE: KETLEN VITORIA NUNES FERREIRA RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d7586 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANTONIO CESAR BELTRAN DESPACHO Vistos Tendo em vista a manifestação das partes acerca do laudo pericial e observando a desnecessidade de produção de outras provas além das existentes nos autos, declaro encerrada a instrução processual, designando audiência de julgamento para o dia 17/08/2026, às 17h30min. Ressalto que questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da prolação da sentença. Além disso, não há que se falar em necessidade de esclarecimentos periciais conforme solicitado pela Reclamante, já que a interpretação e a aplicação de súmulas e jurisprudências são prerrogativas exclusivas dos operadores do Direito, cabendo estritamente ao juiz. O perito deve limitar-se à análise estritamente técnica dos fatos, sem emitir juízos de valor jurídicos. Razões finais poderão ser apresentadas até o dia 06/08/2026, sob pena de preclusão. As partes serão intimadas da sentença através do Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. EMANUELA ANGELICA CARVALHO PAUPERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA