1000548-92.2026.8.26.0035
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Águas de Lindoia - Vara Única
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000548-92.2026.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Juliana Cardoso de Morais - Vistos. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anotado. No presente caso, é necessário o contraditório, a realização da prova judicial técnica e estudo social. Deixo de designar audiência de conciliação, face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito. Em se tratando de ação de Concessão de Benefício Assistencial ao portador de Deficiência, necessário se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio perito judicial, o Dr.(a) Mariana Facca Galvão Fazuoli (Clínica Geral e Ortopedia) - marianafazuoli@yahoo.com.br, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Diante da complexidade e tempo exigidos para elaboração da perícia médica, aliado a complexidade do trabalho realizado, lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos da Resolução 305/2014. Uma vez apresentado o laudo, não havendo questionamento das partes, ou, se houver, após esclarecidos todos os questionamentos, oficie-se solicitando o pagamento desses honorários. Sem prejuízo da indicação facultada às partes, o(a) Sr(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos seguintes quesitos do juízo : 1- De início, esclareça o(a) perito(a) se a parte autora é OU já foi sua paciente ; 2- O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impedimento para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes? 3- Exame clínico e considerações médicas : a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Concedo às partes o prazo de cinco dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Determino a realização de estudo social e para tanto, nomeio a perita NATALIA CAXIAS GAMBARO , Assistente Social e Perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Diante da complexidade da perícia, que demanda deslocamento à residência do autor, bem como análise presencial da perita, residente em outro Município, entendo que é caso de aplicação da hipótese do art. 28, §1º, da Resolução n.º 305/2014 do CJF, afim de fixar os honorários periciais em R$ 1.086,00. Intime-se a profissional por correio eletrônico para que, caso aceite o encargo, designe dia e hora para a realização dos trabalhos periciais, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Anote-se que a perícia deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a evitar desencontros ou outros inconvenientes que impossibilitem sua realização. Com a designação de data e hora, intimem-se as partes, que poderão apresentar quesitos nos autos, até a realização da perícia. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes e expeça-se certidão em favor do Perito Judicial e Assistente Social, devendo a serventia providenciar a requisição do pagamento dos honorários periciais através do sistema NUF (http://www.jf.jus. br/aj/intranet). Após a realização das pericias, cite-se o requerido para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: GEFERSON MOREIRA (OAB 537803/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JULIANA CARDOSO DE MORAIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GEFERSON MOREIRA
OAB: 537803/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000548-92.2026.8.26.0035 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Juliana Cardoso de Morais - Vistos. Concedo ao polo ativo os benefícios da gratuidade processual. Anotado. No presente caso, é necessário o contraditório, a realização da prova judicial técnica e estudo social. Deixo de designar audiência de conciliação, face a falta de interesse do requerido conforme descrito no ofício 49/2016, de 16 de março de 2016, uma vez que as circunstâncias da causa evidenciam ser improvável obtenção de conciliação, uma vez que eventual acordo demanda a completa instrução do feito. Em se tratando de ação de Concessão de Benefício Assistencial ao portador de Deficiência, necessário se faz a realização de perícia. Portanto, nomeio perito judicial, o Dr.(a) Mariana Facca Galvão Fazuoli (Clínica Geral e Ortopedia) - marianafazuoli@yahoo.com.br, com a apresentação do laudo em quarenta e cinco (45) dias. Diante da complexidade e tempo exigidos para elaboração da perícia médica, aliado a complexidade do trabalho realizado, lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, fixo os honorários periciais em R$ 1.086,00, nos termos da Resolução 305/2014. Uma vez apresentado o laudo, não havendo questionamento das partes, ou, se houver, após esclarecidos todos os questionamentos, oficie-se solicitando o pagamento desses honorários. Sem prejuízo da indicação facultada às partes, o(a) Sr(a) Perito(a) ora nomeado(a) deverá responder aos seguintes quesitos do juízo : 1- De início, esclareça o(a) perito(a) se a parte autora é OU já foi sua paciente ; 2- O(A) Sr(a) perito(a) considera existente motivo de suspeição ou impedimento para sua atuação nos presentes autos, tais como ser amigo ou parente da parte autora ou devedor/credor de algum dos litigantes? 3- Exame clínico e considerações médicas : a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Concedo às partes o prazo de cinco dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos. Determino a realização de estudo social e para tanto, nomeio a perita NATALIA CAXIAS GAMBARO , Assistente Social e Perita devidamente cadastrada no sistema AJG. Diante da complexidade da perícia, que demanda deslocamento à residência do autor, bem como análise presencial da perita, residente em outro Município, entendo que é caso de aplicação da hipótese do art. 28, §1º, da Resolução n.º 305/2014 do CJF, afim de fixar os honorários periciais em R$ 1.086,00. Intime-se a profissional por correio eletrônico para que, caso aceite o encargo, designe dia e hora para a realização dos trabalhos periciais, com entrega do laudo em 30 (trinta) dias. Anote-se que a perícia deverá ser comunicada a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a evitar desencontros ou outros inconvenientes que impossibilitem sua realização. Com a designação de data e hora, intimem-se as partes, que poderão apresentar quesitos nos autos, até a realização da perícia. Com a apresentação do laudo pericial, dê-se vista às partes e expeça-se certidão em favor do Perito Judicial e Assistente Social, devendo a serventia providenciar a requisição do pagamento dos honorários periciais através do sistema NUF (http://www.jf.jus. br/aj/intranet). Após a realização das pericias, cite-se o requerido para apresentação de contestação, no prazo legal. Intime(m)-se. - ADV: GEFERSON MOREIRA (OAB 537803/SP)