1000547-20.2026.5.02.0264
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Diadema
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000547-20.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: CELIO COLODINO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTOMETAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que o perito médico Dr. Paulo Appolonio requer sua destituição (#id:675adec). DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. ID 675adec: Acolho o pedido de destituição do perito médico Dr. Paulo Appolonio. Nomeio, em substituição, o perito médico do juízo, o Dr. Gustavo Berbel Faidiga, faidiga.adm@gmail.com, (19) 99699-4488 para a realização de prova pericial médica a fim de apurar o eventual nexo causal/concausal entre a doença ocupacional alegada pelo(a) autor(a) e as atividades desenvolvidas perante a reclamada e, caso positivo, fixação do percentual de redução da capacidade para o trabalho. O perito informará no processo, no prazo de 5 dias, a data da realização da perícia. As partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico. O(A) reclamante deverá comparecer com 30 minutos de antecedência e deverá levar documentos pessoais, todas as CTPS que possuir e os exames e relatórios médicos. Em caso de necessidade de vistoria do local de trabalho pelo perito médico, autorizo o acompanhamento do(a) reclamante e dos patronos das partes, devendo o(a) mesmo(a) entrar em contato com o Perito. A ausência do(a) reclamante à perícia, sem justificativa e sem comprovação nos autos no prazo de cinco dias a partir da data da perícia, importará em desistência da prova, restando preclusa a oportunidade. Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação e/ou quesitos suplementares, o(a) perito(a) será intimado(a) para esclarecimentos, devendo respondê-los de forma clara e assertiva. Dos esclarecimentos do(a) perito(a), as partes serão intimadas apenas para ciência do conteúdo, o que pode ocorrer, inclusive, por ocasião da audiência de instrução. Não será dado prazo para nova manifestação, salvo em casos excepcionais, mediante requerimento da parte em audiência. Intimem-se. DIADEMA/SP, 06 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO COLODINO DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AGROPECUARIA MARTINEZ-CONDE LTDA
Réu AUTOMETAL AGROPECUARIA LTDA
Réu AUTOMETAL S/A
Réu AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA
Autor CELIO COLODINO DOS SANTOS
Réu GARAGEM 120 MECANICA PUBLICIDADE E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
Réu METALURGICA NAKAYONE LTDA
Autor RAFAEL ARAUJO MORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JACQUES DE OLIVEIRA FERREIRA
OAB: 141063/SP
ALESSANDRA CEREJA SANCHEZ
OAB: 141046/SP
PATRICIA DUARTE NEUMANN CYPRIANO
OAB: 367278/SP
LEVI FERNANDES
OAB: 128405/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000547-20.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: CELIO COLODINO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTOMETAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que o perito médico Dr. Paulo Appolonio requer sua destituição (#id:675adec). DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. ID 675adec: Acolho o pedido de destituição do perito médico Dr. Paulo Appolonio. Nomeio, em substituição, o perito médico do juízo, o Dr. Gustavo Berbel Faidiga, faidiga.adm@gmail.com, (19) 99699-4488 para a realização de prova pericial médica a fim de apurar o eventual nexo causal/concausal entre a doença ocupacional alegada pelo(a) autor(a) e as atividades desenvolvidas perante a reclamada e, caso positivo, fixação do percentual de redução da capacidade para o trabalho. O perito informará no processo, no prazo de 5 dias, a data da realização da perícia. As partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico. O(A) reclamante deverá comparecer com 30 minutos de antecedência e deverá levar documentos pessoais, todas as CTPS que possuir e os exames e relatórios médicos. Em caso de necessidade de vistoria do local de trabalho pelo perito médico, autorizo o acompanhamento do(a) reclamante e dos patronos das partes, devendo o(a) mesmo(a) entrar em contato com o Perito. A ausência do(a) reclamante à perícia, sem justificativa e sem comprovação nos autos no prazo de cinco dias a partir da data da perícia, importará em desistência da prova, restando preclusa a oportunidade. Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação e/ou quesitos suplementares, o(a) perito(a) será intimado(a) para esclarecimentos, devendo respondê-los de forma clara e assertiva. Dos esclarecimentos do(a) perito(a), as partes serão intimadas apenas para ciência do conteúdo, o que pode ocorrer, inclusive, por ocasião da audiência de instrução. Não será dado prazo para nova manifestação, salvo em casos excepcionais, mediante requerimento da parte em audiência. Intimem-se. DIADEMA/SP, 06 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO COLODINO DOS SANTOS
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1000547-20.2026.5.02.0264 RECLAMANTE: CELIO COLODINO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTOMETAL S/A E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33df671 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, tendo em vista que o perito médico Dr. Paulo Appolonio requer sua destituição (#id:675adec). DIADEMA/SP, 05 de agosto de 2026. MARY YOSHIKO WAKAMOTO SAEKI DESPACHO Vistos. ID 675adec: Acolho o pedido de destituição do perito médico Dr. Paulo Appolonio. Nomeio, em substituição, o perito médico do juízo, o Dr. Gustavo Berbel Faidiga, faidiga.adm@gmail.com, (19) 99699-4488 para a realização de prova pericial médica a fim de apurar o eventual nexo causal/concausal entre a doença ocupacional alegada pelo(a) autor(a) e as atividades desenvolvidas perante a reclamada e, caso positivo, fixação do percentual de redução da capacidade para o trabalho. O perito informará no processo, no prazo de 5 dias, a data da realização da perícia. As partes serão intimadas pelo Diário Eletrônico. O(A) reclamante deverá comparecer com 30 minutos de antecedência e deverá levar documentos pessoais, todas as CTPS que possuir e os exames e relatórios médicos. Em caso de necessidade de vistoria do local de trabalho pelo perito médico, autorizo o acompanhamento do(a) reclamante e dos patronos das partes, devendo o(a) mesmo(a) entrar em contato com o Perito. A ausência do(a) reclamante à perícia, sem justificativa e sem comprovação nos autos no prazo de cinco dias a partir da data da perícia, importará em desistência da prova, restando preclusa a oportunidade. Apresentado o laudo pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Havendo impugnação e/ou quesitos suplementares, o(a) perito(a) será intimado(a) para esclarecimentos, devendo respondê-los de forma clara e assertiva. Dos esclarecimentos do(a) perito(a), as partes serão intimadas apenas para ciência do conteúdo, o que pode ocorrer, inclusive, por ocasião da audiência de instrução. Não será dado prazo para nova manifestação, salvo em casos excepcionais, mediante requerimento da parte em audiência. Intimem-se. DIADEMA/SP, 06 de agosto de 2026. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALURGICA NAKAYONE LTDA - AUTOMETAL SBC INJECAO E PINTURA DE PLASTICOS LTDA - AGROPECUARIA MARTINEZ-CONDE LTDA - GARAGEM 120 MECANICA PUBLICIDADE E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - AUTOMETAL AGROPECUARIA LTDA - AUTOMETAL S/A