1000546-14.2026.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000546-14.2026.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.K.A. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. É o caso de indeferimento da tutela de urgência. Em que pese os argumentos expostos, apenas dos documentos que acompanham a petição inicial não é possível inferir, de plano, pela incapacidade ou falta de discernimento de Vinicio para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, os laudos médicos que instruem o processo, apesar de indicarem que Vinício é portador do Transtorno do Espectro Autista e possui limitações de comunicação e interação social, são deveras antigos e não detalham o grau das limitações que acometem o paciente, tampouco se essas limitações o impedem de praticar, sozinho, os atos da vida civil. Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação caso aportem aos autos laudos recentes que atestem, de forma expressa, as condições do paciente para a prática dos atos da vida civil. 3. Intime-se o(a) autor(a) para que: (i) apresente informações detalhadas acerca do patrimônio e da atividade profissional do(a) interditando(a), informando se possui bens móveis ou imóveis, saldo em contas bancárias, bem como se exercia atividade empresarial; (ii) junte cópias de suas certidões de nascimento ou casamento atualizadas, bem como as respectivas certidões do(a) interditando(a); (iii) providencie certidões de distribuição cível e criminal em seu nome e em nome do(a) interditando(a), nos termos do art. 1.735 e incisos do Código Civil; (iv) informe se a interditando(a) é casado(a) ou possui filhos, qualificando-os; (v) esclareça se há pessoa incapaz sob a responsabilidade do(a) interditando(a). 4. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Caso ausente impugnação no prazo legal, providencie-se a indicação de advogado para atuar como curador especial e oferecer defesa. 5. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial no(a) interditando(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DONIZETE JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 341524/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.K.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DONIZETE JOSE CARLOS PEREIRA
OAB: 341524/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000546-14.2026.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.K.A. - Vistos. 1. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. É o caso de indeferimento da tutela de urgência. Em que pese os argumentos expostos, apenas dos documentos que acompanham a petição inicial não é possível inferir, de plano, pela incapacidade ou falta de discernimento de Vinicio para a prática dos atos da vida civil. Com efeito, os laudos médicos que instruem o processo, apesar de indicarem que Vinício é portador do Transtorno do Espectro Autista e possui limitações de comunicação e interação social, são deveras antigos e não detalham o grau das limitações que acometem o paciente, tampouco se essas limitações o impedem de praticar, sozinho, os atos da vida civil. Ante o exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova avaliação caso aportem aos autos laudos recentes que atestem, de forma expressa, as condições do paciente para a prática dos atos da vida civil. 3. Intime-se o(a) autor(a) para que: (i) apresente informações detalhadas acerca do patrimônio e da atividade profissional do(a) interditando(a), informando se possui bens móveis ou imóveis, saldo em contas bancárias, bem como se exercia atividade empresarial; (ii) junte cópias de suas certidões de nascimento ou casamento atualizadas, bem como as respectivas certidões do(a) interditando(a); (iii) providencie certidões de distribuição cível e criminal em seu nome e em nome do(a) interditando(a), nos termos do art. 1.735 e incisos do Código Civil; (iv) informe se a interditando(a) é casado(a) ou possui filhos, qualificando-os; (v) esclareça se há pessoa incapaz sob a responsabilidade do(a) interditando(a). 4. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias úteis. Caso ausente impugnação no prazo legal, providencie-se a indicação de advogado para atuar como curador especial e oferecer defesa. 5. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao IMESC, solicitando data para a realização de exame pericial no(a) interditando(a). Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DONIZETE JOSE CARLOS PEREIRA (OAB 341524/SP)