Detalhe do processo

1000546-03.2026.5.02.0016

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000546-03.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ANTONIO GROSSI FILHO RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38c864 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Conforme se verifica nos autos, não houve interposição de recurso após a prolação da sentença, ocorrendo o trânsito em julgado em 25/06/2026. O reclamante se manifestou em #id:b522746, e por equívoco, a reclamada foi intimada para se manifestar. Acerca da entrega do PPP, constou da fundamentação da sentença de #id:e7fad72 "Considerando que a reclamada emitiu o documento PPP contendo as condições de insalubridade conforme o laudo pericial e conforme o pedido nesta reclamação, entendo satisfeita a obrigação. Portanto, concluo pela perda do objeto, reconheço a falta de interesse de agir e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) E no dispositivo: "ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Antonio Grossi Filho em face do Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. – Em Recuperação Judicial, reconheço a falta de interesse de agir por perda do objeto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) Diante do exposto, nada a deferir. Todavia, considerando a manifestação da reclamada em #idfa89f3c, poderão as partes, por mera liberalidade, proceder as retificações que entenderem necessárias, de forma extrajudicial. Atente-se as partes que, não havendo obrigação pendente nestes autos, não há que se falar em aplicação de multa, bem como o impulsionamento do juízo, uma vez que já esgotada a prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença. Intime-se as partes e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GROSSI FILHO
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO GROSSI FILHO

Réu INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO DESTRO PRECENDO

OAB: 363232/SP

OMAR VERPA ALHAGE

OAB: 145225/SP

LAURA SANTANA RAMOS

OAB: 176904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000546-03.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ANTONIO GROSSI FILHO RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38c864 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Conforme se verifica nos autos, não houve interposição de recurso após a prolação da sentença, ocorrendo o trânsito em julgado em 25/06/2026. O reclamante se manifestou em #id:b522746, e por equívoco, a reclamada foi intimada para se manifestar. Acerca da entrega do PPP, constou da fundamentação da sentença de #id:e7fad72 "Considerando que a reclamada emitiu o documento PPP contendo as condições de insalubridade conforme o laudo pericial e conforme o pedido nesta reclamação, entendo satisfeita a obrigação. Portanto, concluo pela perda do objeto, reconheço a falta de interesse de agir e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) E no dispositivo: "ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Antonio Grossi Filho em face do Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. – Em Recuperação Judicial, reconheço a falta de interesse de agir por perda do objeto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) Diante do exposto, nada a deferir. Todavia, considerando a manifestação da reclamada em #idfa89f3c, poderão as partes, por mera liberalidade, proceder as retificações que entenderem necessárias, de forma extrajudicial. Atente-se as partes que, não havendo obrigação pendente nestes autos, não há que se falar em aplicação de multa, bem como o impulsionamento do juízo, uma vez que já esgotada a prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença. Intime-se as partes e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GROSSI FILHO

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000546-03.2026.5.02.0016 RECLAMANTE: ANTONIO GROSSI FILHO RECLAMADO: INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38c864 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WEILA DE REZENDE TORRES DESPACHO Conforme se verifica nos autos, não houve interposição de recurso após a prolação da sentença, ocorrendo o trânsito em julgado em 25/06/2026. O reclamante se manifestou em #id:b522746, e por equívoco, a reclamada foi intimada para se manifestar. Acerca da entrega do PPP, constou da fundamentação da sentença de #id:e7fad72 "Considerando que a reclamada emitiu o documento PPP contendo as condições de insalubridade conforme o laudo pericial e conforme o pedido nesta reclamação, entendo satisfeita a obrigação. Portanto, concluo pela perda do objeto, reconheço a falta de interesse de agir e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) E no dispositivo: "ISTO POSTO, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por Antonio Grossi Filho em face do Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda. – Em Recuperação Judicial, reconheço a falta de interesse de agir por perda do objeto e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC c/c art. 330, III, do CPC."(grifo nosso) Diante do exposto, nada a deferir. Todavia, considerando a manifestação da reclamada em #idfa89f3c, poderão as partes, por mera liberalidade, proceder as retificações que entenderem necessárias, de forma extrajudicial. Atente-se as partes que, não havendo obrigação pendente nestes autos, não há que se falar em aplicação de multa, bem como o impulsionamento do juízo, uma vez que já esgotada a prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença. Intime-se as partes e arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL