Detalhe do processo

1000545-74.2026.8.26.0541

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000545-74.2026.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Aniceto Facione - Vistos. Ante a documentação juntada, determino a realização de perícia médica nesta comarca, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Informe o autor se ainda reside no endereço indicado na inicial, para possibilitar o deslocamento do perito. Para realização da perícia médica na residência do autor, nomeio Perito Judicial o Dr. MÁRIO AUGUSTO BEZERRA COSTA. Considerando que a diligência é de incumbência do autor, beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus honorários no valor máximo da tabela (34 UFESPs), em razão da natureza da perícia (domiciliar), que envolve deslocamento do perito, bem como da complexidade do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias. Depositado os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar datas para início dos trabalhos. Designada a data para início da perícia, intimem-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, contados da data designada pelo perito. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANICETO FACIONE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CICLAIR BRENTANI GOMES

OAB: 106475/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000545-74.2026.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Aniceto Facione - Vistos. Ante a documentação juntada, determino a realização de perícia médica nesta comarca, nos termos do Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG nº 655/2018. Informe o autor se ainda reside no endereço indicado na inicial, para possibilitar o deslocamento do perito. Para realização da perícia médica na residência do autor, nomeio Perito Judicial o Dr. MÁRIO AUGUSTO BEZERRA COSTA. Considerando que a diligência é de incumbência do autor, beneficiário da gratuidade da justiça, nos termos da Resolução nº 910/2023 do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, fixo os seus honorários no valor máximo da tabela (34 UFESPs), em razão da natureza da perícia (domiciliar), que envolve deslocamento do perito, bem como da complexidade do laudo, solicitando-se a reserva. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos no prazo de quinze (15) dias. Depositado os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar datas para início dos trabalhos. Designada a data para início da perícia, intimem-se as partes. O laudo deverá ser apresentado no prazo de trinta (30) dias, contados da data designada pelo perito. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de quinze (15) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP)