1000544-31.2026.8.26.0431
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pederneiras - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000544-31.2026.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.Q. - A.Q. - Em prosseguimento, determino a realização de perícia médica no interditando. Diante da impossibilidade de locomoção do interditando por conta de sua condição física debilitada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl.25), designo perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, para realização da perícia, que se dará na residência do interditando, no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 72, Sul, Vila Schiavon, nesta cidade de Pederneiras, CEP 17280-110. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023. Intime-se o expert para que manifeste, em 05 dias, sua concordância com essa forma de custeio e, em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo da Resolução nº 910/2023. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.Q.
Autor L.C.Q.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES
OAB: 152616/SP
CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO
OAB: 399460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000544-31.2026.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.Q. - A.Q. - Em prosseguimento, determino a realização de perícia médica no interditando. Diante da impossibilidade de locomoção do interditando por conta de sua condição física debilitada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl.25), designo perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, para realização da perícia, que se dará na residência do interditando, no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 72, Sul, Vila Schiavon, nesta cidade de Pederneiras, CEP 17280-110. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023. Intime-se o expert para que manifeste, em 05 dias, sua concordância com essa forma de custeio e, em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo da Resolução nº 910/2023. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)