Detalhe do processo

1000544-31.2026.8.26.0431

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000544-31.2026.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.Q. - A.Q. - Em prosseguimento, determino a realização de perícia médica no interditando. Diante da impossibilidade de locomoção do interditando por conta de sua condição física debilitada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl.25), designo perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, para realização da perícia, que se dará na residência do interditando, no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 72, Sul, Vila Schiavon, nesta cidade de Pederneiras, CEP 17280-110. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023. Intime-se o expert para que manifeste, em 05 dias, sua concordância com essa forma de custeio e, em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo da Resolução nº 910/2023. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu A.Q.

Autor L.C.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES

OAB: 152616/SP

CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO

OAB: 399460/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000544-31.2026.8.26.0431 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.C.Q. - A.Q. - Em prosseguimento, determino a realização de perícia médica no interditando. Diante da impossibilidade de locomoção do interditando por conta de sua condição física debilitada, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (fl.25), designo perito o Dr. Marcos da Cunha Lopes Virmond, para realização da perícia, que se dará na residência do interditando, no seguinte endereço: Rua Riachuelo, 72, Sul, Vila Schiavon, nesta cidade de Pederneiras, CEP 17280-110. As partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, de modo que os honorários periciais serão pagos pelo Fundo de Assistência Judiciária, vinculado à Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, nos termos do Anexo da Resolução nº 910/2023. Intime-se o expert para que manifeste, em 05 dias, sua concordância com essa forma de custeio e, em caso positivo, oficie-se solicitando o depósito ou reserva do valor dos honorários, de acordo com os parâmetros estabelecidos no Anexo da Resolução nº 910/2023. Após a reserva, remetam-se os autos ao perito nomeado, para que inicie seus trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue em 30 dias. Intime-se. - ADV: RENATA MOREIRA THOMAZ LOPES (OAB 152616/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP)