Detalhe do processo

1000540-26.2024.5.02.0255

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara do Trabalho de Cubatão
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000540-26.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO BAZILIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd81ac3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 13 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente na entrega do PPP devidamente assinado por profissional habilitado, de acordo com o laudo pericial, sob pena de multa diária já fixada na sentença de mérito. No mais, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da condenação pecuniária constante da sentença (honorários sucumbenciais e periciais). Custas processuais já recolhidas (ID c2829f0). Realizado o pagamento, liberem-se os valores a quem de direito. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 16 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Autor JOSE AUGUSTO BAZILIO DE OLIVEIRA

Autor MARCOS ALEXANDRE CHIARINI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO

OAB: 121428/SP

LUCELIA MARQUES DE ALMEIDA PRADO GOMES

OAB: 264534/SP

ANTONIO CARLOS FARDIN

OAB: 103137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 1000540-26.2024.5.02.0255 RECLAMANTE: JOSE AUGUSTO BAZILIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd81ac3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza) do Trabalho. Cubatão, 13 de agosto de 2026. MARCOS DIAS FREIRE Servidor DESPACHO Vistos etc. Intime-se a ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer a que foi condenada, consistente na entrega do PPP devidamente assinado por profissional habilitado, de acordo com o laudo pericial, sob pena de multa diária já fixada na sentença de mérito. No mais, intime-se a ré para que, no prazo de 05 dias, efetue o pagamento da condenação pecuniária constante da sentença (honorários sucumbenciais e periciais). Custas processuais já recolhidas (ID c2829f0). Realizado o pagamento, liberem-se os valores a quem de direito. Inadimplida, execute-se, via SISBAJUD. Oportunamente, estando em termos, tornem conclusos para extinção da execução e arquivamento do feito. Int. CUBATAO/SP, 16 de agosto de 2026. IGOR CARDOSO GARCIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS