1000539-96.2026.5.02.0602
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000539-96.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DELMA MENDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caffd9d proferido nos autos. Nomeio, para apuração da INSALUBRIDADE, como perito do Juízo, Bassam Ferdinian (email: bassamfer@yahoo.com.br), que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Concedo o prazo de 5 dias para a reclamante indicar precisamente ao Juízo o local em que trabalhou nas alegadas condições insalubres para realização da perícia, indicando o local de maior período, arcando com o ônus de sua indicação, sob pena de preclusão da prova pericial. O presente Despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício, por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para apuração da(s) alegada(s) aquisição de DOENÇA PROFISSIONAL e consequente redução da capacidade laborativa do(a) reclamante, determina-se a produção da prova pericial. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Dr(a) MARCELLO CANIELLO O laudo deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Após a realização da avaliação física as partes serão intimadas da data da perícia ambiental, se houver. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Com a entrega do laudo as partes serão intimadas para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação fundamentada, solicitem-se esclarecimentos à perita, no mesmo prazo. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 28/10/2026, às 15:50, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CENTRAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME
Réu CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I
Autor DELMA MENDES DA SILVA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEX AMARAL PEREIRA DA SILVA
OAB: 465431/SP
NICOLE DA SILVA
OAB: 401978/SP
MARCELLA MALENA VIEIRA ALVARES
OAB: 399829/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000539-96.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DELMA MENDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caffd9d proferido nos autos. Nomeio, para apuração da INSALUBRIDADE, como perito do Juízo, Bassam Ferdinian (email: bassamfer@yahoo.com.br), que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Concedo o prazo de 5 dias para a reclamante indicar precisamente ao Juízo o local em que trabalhou nas alegadas condições insalubres para realização da perícia, indicando o local de maior período, arcando com o ônus de sua indicação, sob pena de preclusão da prova pericial. O presente Despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício, por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para apuração da(s) alegada(s) aquisição de DOENÇA PROFISSIONAL e consequente redução da capacidade laborativa do(a) reclamante, determina-se a produção da prova pericial. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Dr(a) MARCELLO CANIELLO O laudo deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Após a realização da avaliação física as partes serão intimadas da data da perícia ambiental, se houver. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Com a entrega do laudo as partes serão intimadas para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação fundamentada, solicitem-se esclarecimentos à perita, no mesmo prazo. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 28/10/2026, às 15:50, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000539-96.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DELMA MENDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caffd9d proferido nos autos. Nomeio, para apuração da INSALUBRIDADE, como perito do Juízo, Bassam Ferdinian (email: bassamfer@yahoo.com.br), que terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo. Fica autorizado o acompanhamento das partes e de seus respectivos patronos. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho a data da perícia para viabilizar a intimação das partes. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). Concedo o prazo de 5 dias para a reclamante indicar precisamente ao Juízo o local em que trabalhou nas alegadas condições insalubres para realização da perícia, indicando o local de maior período, arcando com o ônus de sua indicação, sob pena de preclusão da prova pericial. O presente Despacho possui força de Ofício à referida empresa/condomínio, na pessoa do Síndico/Administrador, a fim de que viabilize a realização da perícia técnica, no dia e hora a serem indicados pelo perito. As partes se comprometem a apresentar o Ofício, por ocasião da vistoria, ficando o mesmo compromisso estendido ao perito. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para apuração da(s) alegada(s) aquisição de DOENÇA PROFISSIONAL e consequente redução da capacidade laborativa do(a) reclamante, determina-se a produção da prova pericial. Nomeio, para tanto, como perito do Juízo, Dr(a) MARCELLO CANIELLO O laudo deverá ser concluído em 30 (trinta) dias. Fica autorizado o acompanhamento do (a) reclamante ou de seu patrono na perícia ambiental. O perito deverá informar à secretaria da Vara do Trabalho as datas das perícias (física e ambiental) para viabilizar a intimação das partes. Prazo de 5 (cinco) dias para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos (um assistente para cada parte, nos termos do art. 3º, da Lei 5.584/70). No mesmo prazo para quesitos, deverão as partes indicar e-mail para facilitar o contato com o perito judicial. Sem a apresentação do Documento de Identidade e da Carteira de Trabalho (ou CNIS), não haverá pericia medica. Relatórios médicos e Exames complementares são importantes. Documentos solicitados: Reclamada: Prontuário Ocupacional; PCMSO; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; ASO; Laudo Ergonômico; LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; Controle dos Afastamentos. Reclamante: CNIS; Todas as carteiras de trabalho; Controle dos afastamentos; Exames recentes, tais como: raio-x; ultrassom; ressonância magnética; Relatórios Médicos. Após a realização da avaliação física as partes serão intimadas da data da perícia ambiental, se houver. Eventuais impugnações deverão vir em forma de quesitos suplementares. Não serão aceitas impugnações apresentadas por assistente técnico. Com a entrega do laudo as partes serão intimadas para se manifestar, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação fundamentada, solicitem-se esclarecimentos à perita, no mesmo prazo. Ficam as partes cientes de que a partir desta data NÃO deverão encaminhar petições, inclusive embargos declaratórios e recursos, assim como documentos, com sigilo, salvo motivo justificado e devidamente mencionado na petição, sob pena de não conhecimento. Com a entrega do laudo, as partes serão intimadas a se manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Havendo impugnações, na forma acima destacada, solicitem-se esclarecimentos ao perito, no mesmo prazo. Para encerramento da instrução processual, designo o dia 28/10/2026, às 15:50, ficando as partes e patronos dispensados de comparecimento. Na oportunidade será concedido prazo para apresentação de razões finais e julgamento. Intimem-se as partes e os peritos. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELMA MENDES DA SILVA COSTA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000539-96.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DELMA MENDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361fb25 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há pedido de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, bem como alegação de ocorrência de doença ocupacional, necessária a realização de perícia para verificar eventual labor em ambiente insalubre e perícia médica. Providencie a secretaria, nomeando-se os peritos e intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS LTDA - ME - CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 22ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000539-96.2026.5.02.0602 RECLAMANTE: DELMA MENDES DA SILVA COSTA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO SAFIRA I E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361fb25 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que há pedido de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, bem como alegação de ocorrência de doença ocupacional, necessária a realização de perícia para verificar eventual labor em ambiente insalubre e perícia médica. Providencie a secretaria, nomeando-se os peritos e intimando-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DELMA MENDES DA SILVA COSTA