Detalhe do processo

1000538-73.2017.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 1ª Vara
Classe
Anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000538-73.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carmem Lúcia da Silva Feitosa - GALAXY NEW COMERCIAL LTDA. - - UNIVERSO CENTRAL COMERCIAL LTDA - - DANIEL GOMES e outro - Vistos. Anote-se a regular representação processual de Daniel Gomes, cessando-se, em relação a ele, a atuação do curador especial anteriormente nomeado. Sobre a contestação e documentos juntados aos autos (fls. 384/407), manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá o requerido Daniel Gomes fazer prova de seus rendimentos, trazendo aos autos, no prazo acima mencionado, cópia de seu último holerith e de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. No mais, considerando que o ponto controvertido fixado na decisão saneadora consiste justamente na autenticidade das assinaturas objeto da perícia grafotécnica já determinada, e tendo em vista que os documentos apresentados pelo requerido poderão, em tese, contribuir para a formação do convencimento técnico do expert, dê-se ciência ao perito judicial acerca das recentes juntadas, facultando-lhe avaliar a pertinência de utilização do material como elemento de comparação. Quanto aos pedidos de tutela provisória, requisição de documentos, utilização de padrões gráficos e demais requerimentos formulados pelo requerido Daniel Gomes, a análise fica reservada para momento posterior à apresentação do laudo pericial, ocasião em que o Juízo contará com elementos técnicos mais seguros para apreciação das questões suscitadas. Int. - ADV: BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), NATHALIA DOS SANTOS SANTANA (OAB 78854/BA), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARMEM LúCIA DA SILVA FEITOSA

Réu DANIEL GOMES

Réu GALAXY NEW COMERCIAL LTDA.

Réu UNIVERSO CENTRAL COMERCIAL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado03/09/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANIA ROSSETI CARDOSO

OAB: 323617/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

NATHALIA DOS SANTOS SANTANA

OAB: 78854/BA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRENDA MARTINS TRAJANO

OAB: 437815/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000538-73.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Carmem Lúcia da Silva Feitosa - GALAXY NEW COMERCIAL LTDA. - - UNIVERSO CENTRAL COMERCIAL LTDA - - DANIEL GOMES e outro - Vistos. Anote-se a regular representação processual de Daniel Gomes, cessando-se, em relação a ele, a atuação do curador especial anteriormente nomeado. Sobre a contestação e documentos juntados aos autos (fls. 384/407), manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá o requerido Daniel Gomes fazer prova de seus rendimentos, trazendo aos autos, no prazo acima mencionado, cópia de seu último holerith e de sua última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento. No mais, considerando que o ponto controvertido fixado na decisão saneadora consiste justamente na autenticidade das assinaturas objeto da perícia grafotécnica já determinada, e tendo em vista que os documentos apresentados pelo requerido poderão, em tese, contribuir para a formação do convencimento técnico do expert, dê-se ciência ao perito judicial acerca das recentes juntadas, facultando-lhe avaliar a pertinência de utilização do material como elemento de comparação. Quanto aos pedidos de tutela provisória, requisição de documentos, utilização de padrões gráficos e demais requerimentos formulados pelo requerido Daniel Gomes, a análise fica reservada para momento posterior à apresentação do laudo pericial, ocasião em que o Juízo contará com elementos técnicos mais seguros para apreciação das questões suscitadas. Int. - ADV: BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), BRENDA MARTINS TRAJANO (OAB 437815/SP), NATHALIA DOS SANTOS SANTANA (OAB 78854/BA), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)