1000537-69.2025.8.26.0691
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Buri - Vara Única
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000537-69.2025.8.26.0691 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.E.G. - A.C.N. - Fls. 119/120: Considerando a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), constatada pela Sra. Oficiala de Justiça, bem como o disposto nos Comunicados CG nº 555/2022 e nº 655/2018, nomeio o Dr. Rafael Cruz Libardi para a realização de perícia domiciliar, independentemente de compromisso, tendo em vista que possui domicílio e atuação profissional na região administrativa da 10ª RAJ, onde reside o(a) interditando(a). Proceda a serventia ao cadastro da nomeação e intime-se o perito, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que se manifeste acerca da aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação, considerando que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, os quais fixo em 34 (trinta e quatro) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, aplicável às perícias domiciliares. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o expert, por e-mail institucional, para que proceda ao agendamento da data e horário da diligência (com antecedência mínima de 10 dias) e realize a perícia domiciliar, dando início aos trabalhos periciais. Com a designação da data, intime-se pessoalmente as partes para ciência e acompanhamento do ato por assistente técnico eventualmente nomeado. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe-lhes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da nomeação do perito: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início dos trabalhos. Por fim, cancele-se, com urgência, a perícia anteriormente agendada pelo IMESC (fls. 100). Int. - ADV: NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu A.C.N.
Autor E.E.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR
OAB: 372425/SP
NICOLE DOS SANTOS SARAIVA
OAB: 412433/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000537-69.2025.8.26.0691 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.E.G. - A.C.N. - Fls. 119/120: Considerando a impossibilidade de locomoção do(a) interditando(a), constatada pela Sra. Oficiala de Justiça, bem como o disposto nos Comunicados CG nº 555/2022 e nº 655/2018, nomeio o Dr. Rafael Cruz Libardi para a realização de perícia domiciliar, independentemente de compromisso, tendo em vista que possui domicílio e atuação profissional na região administrativa da 10ª RAJ, onde reside o(a) interditando(a). Proceda a serventia ao cadastro da nomeação e intime-se o perito, por meio do Portal dos Auxiliares da Justiça, para que se manifeste acerca da aceitação do encargo no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de aceitação, considerando que o feito tramita sob o pálio da gratuidade da justiça, oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reserva dos honorários periciais, os quais fixo em 34 (trinta e quatro) UFESPs, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial, aplicável às perícias domiciliares. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o expert, por e-mail institucional, para que proceda ao agendamento da data e horário da diligência (com antecedência mínima de 10 dias) e realize a perícia domiciliar, dando início aos trabalhos periciais. Com a designação da data, intime-se pessoalmente as partes para ciência e acompanhamento do ato por assistente técnico eventualmente nomeado. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, incumbe-lhes, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da nomeação do perito: (i) arguir eventual impedimento ou suspeição; (ii) indicar assistente técnico; e (iii) apresentar quesitos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para início dos trabalhos. Por fim, cancele-se, com urgência, a perícia anteriormente agendada pelo IMESC (fls. 100). Int. - ADV: NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP)