1000537-66.2025.5.02.0019
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000537-66.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: HENRIQUE DE JESUS REIS RECLAMADO: ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08451bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos #id.8ced8ef: Apresenta a executada ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA embargos à execução nos autos de execução trabalhista promovida por HENRIQUE DE JESUS REIS, pelos motivos lá expostos Conhecidos embargos opostos por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 884 da CLT). Reclamante apresenta resposta à #id.a67ce8f. Passo a apreciar. A embargante sustenta que o laudo pericial teria apurado crédito exequendo igual a zero, afirmando que os valores lançados no quadro "Verbas que não compõem o principal" deveriam ser automaticamente deduzidos do crédito do reclamante, o que afastaria integralmente a execução. Contudo, sua argumentação parte de interpretação equivocada do trabalho técnico produzido pelo perito. Inicialmente, cumpre destacar que o valor zerado constante do laudo não se refere ao débito da ora embargante perante o reclamante. Tal informação diz respeito exclusivamente à segunda reclamada, cuja responsabilidade foi afastada nos cálculos periciais, não havendo qualquer conclusão do expert no sentido de inexistir crédito exigível em face da primeira reclamada. A simples leitura do resumo dos cálculos evidencia que o crédito do reclamante foi regularmente apurado, tendo sido fixados os respectivos valores de principal, FGTS, contribuições previdenciárias e demais encargos, inexistindo a conclusão defendida pela executada. Rejeito. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES para manutenção da decisão homologatória. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A - ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA
Réu BRASKEM S/A
Autor HAROLDO BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO
Autor HENRIQUE DE JESUS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO
OAB: 87254/MG
FERNANDA MATIAS RAMOS
OAB: 296065/SP
PAULUS CESAR DE SIMONE
OAB: 359958/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000537-66.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: HENRIQUE DE JESUS REIS RECLAMADO: ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08451bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos #id.8ced8ef: Apresenta a executada ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA embargos à execução nos autos de execução trabalhista promovida por HENRIQUE DE JESUS REIS, pelos motivos lá expostos Conhecidos embargos opostos por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 884 da CLT). Reclamante apresenta resposta à #id.a67ce8f. Passo a apreciar. A embargante sustenta que o laudo pericial teria apurado crédito exequendo igual a zero, afirmando que os valores lançados no quadro "Verbas que não compõem o principal" deveriam ser automaticamente deduzidos do crédito do reclamante, o que afastaria integralmente a execução. Contudo, sua argumentação parte de interpretação equivocada do trabalho técnico produzido pelo perito. Inicialmente, cumpre destacar que o valor zerado constante do laudo não se refere ao débito da ora embargante perante o reclamante. Tal informação diz respeito exclusivamente à segunda reclamada, cuja responsabilidade foi afastada nos cálculos periciais, não havendo qualquer conclusão do expert no sentido de inexistir crédito exigível em face da primeira reclamada. A simples leitura do resumo dos cálculos evidencia que o crédito do reclamante foi regularmente apurado, tendo sido fixados os respectivos valores de principal, FGTS, contribuições previdenciárias e demais encargos, inexistindo a conclusão defendida pela executada. Rejeito. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES para manutenção da decisão homologatória. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A - ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000537-66.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: HENRIQUE DE JESUS REIS RECLAMADO: ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08451bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Vistos #id.8ced8ef: Apresenta a executada ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA embargos à execução nos autos de execução trabalhista promovida por HENRIQUE DE JESUS REIS, pelos motivos lá expostos Conhecidos embargos opostos por preenchidos os pressupostos de admissibilidade (art. 884 da CLT). Reclamante apresenta resposta à #id.a67ce8f. Passo a apreciar. A embargante sustenta que o laudo pericial teria apurado crédito exequendo igual a zero, afirmando que os valores lançados no quadro "Verbas que não compõem o principal" deveriam ser automaticamente deduzidos do crédito do reclamante, o que afastaria integralmente a execução. Contudo, sua argumentação parte de interpretação equivocada do trabalho técnico produzido pelo perito. Inicialmente, cumpre destacar que o valor zerado constante do laudo não se refere ao débito da ora embargante perante o reclamante. Tal informação diz respeito exclusivamente à segunda reclamada, cuja responsabilidade foi afastada nos cálculos periciais, não havendo qualquer conclusão do expert no sentido de inexistir crédito exigível em face da primeira reclamada. A simples leitura do resumo dos cálculos evidencia que o crédito do reclamante foi regularmente apurado, tendo sido fixados os respectivos valores de principal, FGTS, contribuições previdenciárias e demais encargos, inexistindo a conclusão defendida pela executada. Rejeito. Pelo exposto, conheço dos embargos à execução opostos por ARAGON PERFURACOES E SONDAGENS LTDA para, no mérito, JULGÁ-LOS IMPROCEDENTES para manutenção da decisão homologatória. Custas pela embargante, no importe de R$ 44,26. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE DE JESUS REIS