1000536-50.2026.8.26.0400
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000536-50.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.E.M. - Vistos. 1. Considerando a informação de que a parte requerida é cadeirante, com idade avançada, portadora de diversas comorbidades (fls. 06), a imprescindibilidade da prova técnica, bem como os termos do comunicado 555/2022, reconsidero a decisão de fls. 30/33. 2. Tendo em vista que o comunicado 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível para perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), tendo em vista que o perito nomeado às fls. 30/33 não tem atendido as intimações em diversos processos no qual foi nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 3. Os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já foram depositados, conforme comprovante de fls. 70. 3.1. Intime-se o Perito nomeado para que o mesmo informe se aceita o encargo, e em caso positivo, para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 3.2. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ com o utilização do certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 3.3. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 4. Os quesitos do Juízo já foram fixados às fls. 32. 5. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. Os quesitos da parte requerida deverão ser apresentados juntamente com a contestação. 6. Os quesitos do Ministério Público já foram anexados às fls. 41/42. 7. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 8. Considerando o decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, entendo de rigor a nomeação de curador especial. Assim, cópia desta decisão valerá como ofício à OAB requisitando a nomeação de advogado(a) do Convênio da Defensoria Pública com a OAB para atuar como curador do(a) réu (ré). O ofício deverá ser instruído com a qualificação da requerida. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MORO (OAB 335612/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor C.E.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS EDUARDO MORO
OAB: 335612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000536-50.2026.8.26.0400 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.E.M. - Vistos. 1. Considerando a informação de que a parte requerida é cadeirante, com idade avançada, portadora de diversas comorbidades (fls. 06), a imprescindibilidade da prova técnica, bem como os termos do comunicado 555/2022, reconsidero a decisão de fls. 30/33. 2. Tendo em vista que o comunicado 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível para perícia domiciliar (qualquer especialidade e nos termos do Comunicado CG nº 655/2018), tendo em vista que o perito nomeado às fls. 30/33 não tem atendido as intimações em diversos processos no qual foi nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio como perito o Dr. LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR. 3. Os honorários periciais no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) já foram depositados, conforme comprovante de fls. 70. 3.1. Intime-se o Perito nomeado para que o mesmo informe se aceita o encargo, e em caso positivo, para que inicie a elaboração do laudo pericial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 - DJE de 04/04/2018, p.4). 3.2. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ com o utilização do certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 3.3. Com a indicação da data da perícia, (i) proceda a serventia a expedição de ato ordinário para intimação, via imprensa oficial, das partes, na pessoa de seus advogados, da data da perícia e das demais orientações encaminhadas e (ii) expeça-se de imediato mandado para intimação pessoal das partes que serão submetidas à perícia. Fica, desde logo, determinada, se necessária, a expedição de carta precatória para intimação. 4. Os quesitos do Juízo já foram fixados às fls. 32. 5. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos no prazo de 05 (cinco), contados da juntada aos autos do mandado de intimação devidamente cumprido, observando-se a antecipação da prova pericial. Os quesitos da parte requerida deverão ser apresentados juntamente com a contestação. 6. Os quesitos do Ministério Público já foram anexados às fls. 41/42. 7. Com a juntada do laudo, dê-se vista dos autos às partes e, em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. 8. Considerando o decurso do prazo sem apresentação de defesa pela parte requerida, entendo de rigor a nomeação de curador especial. Assim, cópia desta decisão valerá como ofício à OAB requisitando a nomeação de advogado(a) do Convênio da Defensoria Pública com a OAB para atuar como curador do(a) réu (ré). O ofício deverá ser instruído com a qualificação da requerida. 9. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MORO (OAB 335612/SP)