Detalhe do processo

1000536-44.2022.8.26.0027

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Iacanga - Vara Única
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000536-44.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Viviane Aparecida de Oliveira - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Guilherme Seizem Nakiri - Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora aguarda a realização de nova perícia médica, uma vez que, embora tenha sido realizada a prova pericial, o IMESC informou que o laudo foi extraviado, por culpa de terceiros. Assim, a decisão de fl. 1266 determinou a designação de nova data para realização da diligência e foram enviados dois ofícios ao IMESC, a fim de que indicasse a data da perícia médica (fls. 1269/1270 e 1277/1278), porém, em ambos os casos, o IMESC respondeu com negativa absolutamente genérica, no sentido de que (fls. 1273 e 1281): "Em atenção ao processo em referência, vimos, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que foi detectado preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, saber: Solicitação não identificado Neste sentido, pedimos a gentileza de que sejam efetuadas as correções necessárias com novo peticionamento. No ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração". No caso em tela, verifica-se que no campo SOLICITAÇÃO, nos ofícios foi marcada apenas uma opção, conforme expressamente indicado no formulário: "(X) Nova data - impossibilidade de comparecimento na data marcada". Assim, determino a expedição de novo ofício ao IMESC, para redesignação da perícia médica, reiterando-se as decisões de fls. 1266 e 1274 e consigno que, caso seja detectado novo preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, a resposta encaminhada a este juízo especifique qual foi o equívoco cometido no preenchimento do formulário, esclarecendo expressamente como deve ser preenchido o campo SOLICITAÇÃO para que seja possível redesignar nova data para cumprimento da diligência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES (OAB 518969/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (OAB 310855/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu GUILHERME SEIZEM NAKIRI

Réu HAPVIDA ASSISTêNCIA MéDICA LTDA

Autor VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA

OAB: 310855/SP

ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES

OAB: 518969/SP

ANDRE MENESCAL GUEDES

OAB: 324495/SP

NATALIA MARQUES ABRAMIDES

OAB: 281408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000536-44.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Viviane Aparecida de Oliveira - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Guilherme Seizem Nakiri - Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora aguarda a realização de nova perícia médica, uma vez que, embora tenha sido realizada a prova pericial, o IMESC informou que o laudo foi extraviado, por culpa de terceiros. Assim, a decisão de fl. 1266 determinou a designação de nova data para realização da diligência e foram enviados dois ofícios ao IMESC, a fim de que indicasse a data da perícia médica (fls. 1269/1270 e 1277/1278), porém, em ambos os casos, o IMESC respondeu com negativa absolutamente genérica, no sentido de que (fls. 1273 e 1281): "Em atenção ao processo em referência, vimos, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que foi detectado preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, saber: Solicitação não identificado Neste sentido, pedimos a gentileza de que sejam efetuadas as correções necessárias com novo peticionamento. No ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração". No caso em tela, verifica-se que no campo SOLICITAÇÃO, nos ofícios foi marcada apenas uma opção, conforme expressamente indicado no formulário: "(X) Nova data - impossibilidade de comparecimento na data marcada". Assim, determino a expedição de novo ofício ao IMESC, para redesignação da perícia médica, reiterando-se as decisões de fls. 1266 e 1274 e consigno que, caso seja detectado novo preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, a resposta encaminhada a este juízo especifique qual foi o equívoco cometido no preenchimento do formulário, esclarecendo expressamente como deve ser preenchido o campo SOLICITAÇÃO para que seja possível redesignar nova data para cumprimento da diligência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES (OAB 518969/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (OAB 310855/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)