1000536-44.2022.8.26.0027
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Iacanga - Vara Única
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000536-44.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Viviane Aparecida de Oliveira - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Guilherme Seizem Nakiri - Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora aguarda a realização de nova perícia médica, uma vez que, embora tenha sido realizada a prova pericial, o IMESC informou que o laudo foi extraviado, por culpa de terceiros. Assim, a decisão de fl. 1266 determinou a designação de nova data para realização da diligência e foram enviados dois ofícios ao IMESC, a fim de que indicasse a data da perícia médica (fls. 1269/1270 e 1277/1278), porém, em ambos os casos, o IMESC respondeu com negativa absolutamente genérica, no sentido de que (fls. 1273 e 1281): "Em atenção ao processo em referência, vimos, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que foi detectado preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, saber: Solicitação não identificado Neste sentido, pedimos a gentileza de que sejam efetuadas as correções necessárias com novo peticionamento. No ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração". No caso em tela, verifica-se que no campo SOLICITAÇÃO, nos ofícios foi marcada apenas uma opção, conforme expressamente indicado no formulário: "(X) Nova data - impossibilidade de comparecimento na data marcada". Assim, determino a expedição de novo ofício ao IMESC, para redesignação da perícia médica, reiterando-se as decisões de fls. 1266 e 1274 e consigno que, caso seja detectado novo preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, a resposta encaminhada a este juízo especifique qual foi o equívoco cometido no preenchimento do formulário, esclarecendo expressamente como deve ser preenchido o campo SOLICITAÇÃO para que seja possível redesignar nova data para cumprimento da diligência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES (OAB 518969/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (OAB 310855/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu GUILHERME SEIZEM NAKIRI
Réu HAPVIDA ASSISTêNCIA MéDICA LTDA
Autor VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA
OAB: 310855/SP
ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES
OAB: 518969/SP
ANDRE MENESCAL GUEDES
OAB: 324495/SP
NATALIA MARQUES ABRAMIDES
OAB: 281408/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000536-44.2022.8.26.0027 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Viviane Aparecida de Oliveira - Hapvida Assistência Médica Ltda - - Guilherme Seizem Nakiri - Chamo o feito à ordem. Verifica-se que a parte autora aguarda a realização de nova perícia médica, uma vez que, embora tenha sido realizada a prova pericial, o IMESC informou que o laudo foi extraviado, por culpa de terceiros. Assim, a decisão de fl. 1266 determinou a designação de nova data para realização da diligência e foram enviados dois ofícios ao IMESC, a fim de que indicasse a data da perícia médica (fls. 1269/1270 e 1277/1278), porém, em ambos os casos, o IMESC respondeu com negativa absolutamente genérica, no sentido de que (fls. 1273 e 1281): "Em atenção ao processo em referência, vimos, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que foi detectado preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, saber: Solicitação não identificado Neste sentido, pedimos a gentileza de que sejam efetuadas as correções necessárias com novo peticionamento. No ensejo, apresentamos protestos de elevada estima e distinta consideração". No caso em tela, verifica-se que no campo SOLICITAÇÃO, nos ofícios foi marcada apenas uma opção, conforme expressamente indicado no formulário: "(X) Nova data - impossibilidade de comparecimento na data marcada". Assim, determino a expedição de novo ofício ao IMESC, para redesignação da perícia médica, reiterando-se as decisões de fls. 1266 e 1274 e consigno que, caso seja detectado novo preenchimento incorreto e/ou ausência de preenchimento de um ou mais campos do ofício encaminhado ao Instituto, a resposta encaminhada a este juízo especifique qual foi o equívoco cometido no preenchimento do formulário, esclarecendo expressamente como deve ser preenchido o campo SOLICITAÇÃO para que seja possível redesignar nova data para cumprimento da diligência. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ISABELA LUIZA SANTOS LINHARES (OAB 518969/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), HENDERSON FIIRST DE OLIVEIRA (OAB 310855/SP), NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)