Detalhe do processo

1000534-71.2026.5.02.0021

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000534-71.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABEL LEAL MOTA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. ID 0a35411: Cuida-se de manifestação da perita médica judicial, Talita Inamine Amaro, expert em saúde mental, informando que houve a identificação de duas queixas, sendo que uma delas é na área de queixas físicas/ortopédicas, e requer a nomeação de perito médico ortopedista para atuação conjunta, sendo que, na sua impossibilidade, pede destituição do encargo. Ao analisar a petição inicial verifica-se que a reclamante alega "sofrer doença psicológica/psiquiátrica decorrente do trabalho". Verifica-se, ainda, que os documentos juntados com a exordial sob id e4abf5e e id e4abf5e, se referem, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), a quadro clínico compatível com a saúde mental. Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação de médico ortopedista e recebo a manifestação como pedido de destituição ao encargo. Nomeio em substituição para a realização da perícia médica, a perita médica judicial MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, que deverá realizar a perícia técnica e apresentar laudo técnico em 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos juntados aos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL LEAL MOTA
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ISABEL LEAL MOTA

Autor MARIA DE FATIMA ANTUNES RODRIGUES

Réu SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE LUIZ SILVA DE OLIVEIRA ZILLI

OAB: 345211/SP

LEONARDO CARVALHO TENORIO

OAB: 160878/MG

FABIOLA COBIANCHI NUNES

OAB: 149834/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000534-71.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABEL LEAL MOTA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. ID 0a35411: Cuida-se de manifestação da perita médica judicial, Talita Inamine Amaro, expert em saúde mental, informando que houve a identificação de duas queixas, sendo que uma delas é na área de queixas físicas/ortopédicas, e requer a nomeação de perito médico ortopedista para atuação conjunta, sendo que, na sua impossibilidade, pede destituição do encargo. Ao analisar a petição inicial verifica-se que a reclamante alega "sofrer doença psicológica/psiquiátrica decorrente do trabalho". Verifica-se, ainda, que os documentos juntados com a exordial sob id e4abf5e e id e4abf5e, se referem, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), a quadro clínico compatível com a saúde mental. Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação de médico ortopedista e recebo a manifestação como pedido de destituição ao encargo. Nomeio em substituição para a realização da perícia médica, a perita médica judicial MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, que deverá realizar a perícia técnica e apresentar laudo técnico em 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos juntados aos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL LEAL MOTA

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000534-71.2026.5.02.0021 RECLAMANTE: ISABEL LEAL MOTA RECLAMADO: SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57fc5c2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. MARIA DE FATIMA FRANCA MAIA DESPACHO Vistos etc. ID 0a35411: Cuida-se de manifestação da perita médica judicial, Talita Inamine Amaro, expert em saúde mental, informando que houve a identificação de duas queixas, sendo que uma delas é na área de queixas físicas/ortopédicas, e requer a nomeação de perito médico ortopedista para atuação conjunta, sendo que, na sua impossibilidade, pede destituição do encargo. Ao analisar a petição inicial verifica-se que a reclamante alega "sofrer doença psicológica/psiquiátrica decorrente do trabalho". Verifica-se, ainda, que os documentos juntados com a exordial sob id e4abf5e e id e4abf5e, se referem, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID), a quadro clínico compatível com a saúde mental. Ante o exposto, indefiro o pedido de nomeação de médico ortopedista e recebo a manifestação como pedido de destituição ao encargo. Nomeio em substituição para a realização da perícia médica, a perita médica judicial MARIANA ACCARDO DE MORAES FONTES, que deverá realizar a perícia técnica e apresentar laudo técnico em 30 (trinta) dias. Quesitos e assistentes técnicos juntados aos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 27 de julho de 2026. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOC.BRASILEIRA E JAPONESA DE BENEFICENCIA SANTA CRUZ