1000534-47.2026.5.02.0320
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000534-47.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA RECLAMADO: EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423c10f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito o depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de setembro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DIEGO SANTOS FONTES DE SOUZA
Réu EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA
Autor LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000534-47.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA RECLAMADO: EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423c10f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito o depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de setembro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000534-47.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: LUIZ RICARDO FRANCA SOUSA RECLAMADO: EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423c10f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. SUELI APARECIDA DE ALMEIDA LIMA RODRIGUES DESPACHO Vistos etc. Libere-se ao Sr. Perito o depósito prévio efetuado. Digam as partes acerca do laudo pericial no prazo de 15 dias. No mesmo prazo digam se pretendem a produção de outras provas de audiência, especificando e justificando, sob pena de preclusão. No silêncio será cancelada a audiência designada e encerrada a instrução, indo à pauta de julgamento. Havendo impugnação ao laudo, remetam-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos. Com a resposta, dê-se ciência às partes. GUARULHOS/SP, 16 de setembro de 2026. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EVIDENCIA LOGISTICA TRANSPORTES LTDA