Detalhe do processo

1000534-18.2026.5.02.0362

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mauá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000534-18.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: BRUNO SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9685d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALGERIO SZULC

Autor BRUNO SANTANA RODRIGUES

Réu FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA BALESTERO

OAB: 259378/SP

ANA MARIA STOPPA

OAB: 108248/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000534-18.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: BRUNO SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9685d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1000534-18.2026.5.02.0362 RECLAMANTE: BRUNO SANTANA RODRIGUES RECLAMADO: FAMETH INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9685d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mauá - SP. LAIS MEGRE WANDERLEY CORDEIRO Servidor Vistos. Por ora, reputo suficientes os esclarecimentos prestados, ressaltando que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios. Intime-se e aguarde-se a audiência de instrução, quando a questão poderá ser reapreciada, após a oitiva das partes e eventuais testemunhas. (Assinado Digitalmente) MAUA/SP, 24 de julho de 2026. PATRICIA COKELI SELLER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO SANTANA RODRIGUES