Detalhe do processo

1000534-13.2026.8.26.0099

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000534-13.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.C. - M.A.L.C. - Vistos. Fls. 103/104 e cota do Ministério Público de fls. 107. Intime-se a curadora provisória nos termos da cota de fls.18 do Ministério Público, a fim de indicar bens da interditanda, apresentar documento do pai dela (filho da autora e se há outros parentes aptos ao exercício da curatela (facultada a juntada de declarações deles), no prazo de 15 dias.. No mais,ante o teor do ofício da Defensoria Pública às fls. 100/102,, expeça-se novo ofício, com urgência, para a reserva dos honorários fixados, no valor de 15 UFESP, quantia de R$576,30, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito. Anote-se no ofício que a interditanda está acamada com uso de sonda, depende de auxílio de terceiros para os cuidados básicos, portanto, está impossibilidade de ser transportada ao IMESC para submeter-se ao exame pericial. Portanto, determino que a perícia seja custeada pelo convênio da Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), PAULO D´ANGELO NETO (OAB 115490/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.A.L.C.

Autor T.G.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO D´ANGELO NETO

OAB: 115490/SP

MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA

OAB: 444169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000534-13.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.C. - M.A.L.C. - Vistos. Fls. 103/104 e cota do Ministério Público de fls. 107. Intime-se a curadora provisória nos termos da cota de fls.18 do Ministério Público, a fim de indicar bens da interditanda, apresentar documento do pai dela (filho da autora e se há outros parentes aptos ao exercício da curatela (facultada a juntada de declarações deles), no prazo de 15 dias.. No mais,ante o teor do ofício da Defensoria Pública às fls. 100/102,, expeça-se novo ofício, com urgência, para a reserva dos honorários fixados, no valor de 15 UFESP, quantia de R$576,30, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito. Anote-se no ofício que a interditanda está acamada com uso de sonda, depende de auxílio de terceiros para os cuidados básicos, portanto, está impossibilidade de ser transportada ao IMESC para submeter-se ao exame pericial. Portanto, determino que a perícia seja custeada pelo convênio da Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), PAULO D´ANGELO NETO (OAB 115490/SP)