1000534-13.2026.8.26.0099
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bragança Paulista - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000534-13.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.C. - M.A.L.C. - Vistos. Fls. 103/104 e cota do Ministério Público de fls. 107. Intime-se a curadora provisória nos termos da cota de fls.18 do Ministério Público, a fim de indicar bens da interditanda, apresentar documento do pai dela (filho da autora e se há outros parentes aptos ao exercício da curatela (facultada a juntada de declarações deles), no prazo de 15 dias.. No mais,ante o teor do ofício da Defensoria Pública às fls. 100/102,, expeça-se novo ofício, com urgência, para a reserva dos honorários fixados, no valor de 15 UFESP, quantia de R$576,30, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito. Anote-se no ofício que a interditanda está acamada com uso de sonda, depende de auxílio de terceiros para os cuidados básicos, portanto, está impossibilidade de ser transportada ao IMESC para submeter-se ao exame pericial. Portanto, determino que a perícia seja custeada pelo convênio da Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), PAULO D´ANGELO NETO (OAB 115490/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu M.A.L.C.
Autor T.G.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO D´ANGELO NETO
OAB: 115490/SP
MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA
OAB: 444169/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000534-13.2026.8.26.0099 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.G.C. - M.A.L.C. - Vistos. Fls. 103/104 e cota do Ministério Público de fls. 107. Intime-se a curadora provisória nos termos da cota de fls.18 do Ministério Público, a fim de indicar bens da interditanda, apresentar documento do pai dela (filho da autora e se há outros parentes aptos ao exercício da curatela (facultada a juntada de declarações deles), no prazo de 15 dias.. No mais,ante o teor do ofício da Defensoria Pública às fls. 100/102,, expeça-se novo ofício, com urgência, para a reserva dos honorários fixados, no valor de 15 UFESP, quantia de R$576,30, com base na tabela do anexo I da Resolução nº 910/2023. utilizando-se o código 507199 - Ofício Defensoria Pública Reserva de Honorários do perito. Anote-se no ofício que a interditanda está acamada com uso de sonda, depende de auxílio de terceiros para os cuidados básicos, portanto, está impossibilidade de ser transportada ao IMESC para submeter-se ao exame pericial. Portanto, determino que a perícia seja custeada pelo convênio da Defensoria Pública. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARIA FERNANDA CEZAR DE LIRA (OAB 444169/SP), PAULO D´ANGELO NETO (OAB 115490/SP)