1000534-07.2026.5.02.0301
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Guarujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA
Réu ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA
Autor JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS
Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALVARO GOMES LIMA
OAB: 348544/SP
DANIELE SANTOS CARDOSO
OAB: 512940/SP
TANIA REGINA CARREIRO DE TEVES
OAB: 292939/SP
ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI
OAB: 411157/SP
CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA
OAB: 515897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS