Detalhe do processo

1000534-07.2026.5.02.0301

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Guarujá
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA

Réu ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

Autor JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS

Autor MARCIO RODRIGUES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALVARO GOMES LIMA

OAB: 348544/SP

DANIELE SANTOS CARDOSO

OAB: 512940/SP

TANIA REGINA CARREIRO DE TEVES

OAB: 292939/SP

ELLEN CRISTINA GAMA CAMPOI

OAB: 411157/SP

CASSIANO LUIZ DE OLIVEIRA

OAB: 515897/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - CAOVILLA PLAZA HOTEL LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1000534-07.2026.5.02.0301 RECLAMANTE: JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS RECLAMADO: ENSEADA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11df397 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJA/SP, data abaixo. ALEXANDRA KIEM SCARIN DEROSSO TEIXEIRA DESPACHO Vistos. Considerando a justificativa apresentada pelo reclamante, no sentido de que já possuía viagem previamente programada, antes de tomar conhecimento da data designada para a diligência pericial, defiro o pedido de redesignação da perícia. Embora a ata de audiência tenha consignado ser facultado o acompanhamento do reclamante e de seu patrono à diligência pericial, a redesignação, no caso concreto, mostra-se medida consentânea com os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futura alegação de cerceamento de defesa. Intime-se o Sr. Perito para redesignar a diligência, atentando-se ao prazo necessário para apresentação do laudo pericial, tendo em vista a audiência de instrução já designada para o dia 06/10/2026, a fim de não comprometer o regular andamento do feito. Intimem-se. GUARUJA/SP, 04 de agosto de 2026. ADRIANA CRISTINA BACCARIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADILSON JESUS DOS SANTOS