1000533-94.2026.8.26.0659
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vinhedo - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000533-94.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.S. - C.S.S. - Vistos. Trata-se daAÇÃO DE INTERDIÇÃOajuizada por ELENICE DE LIMA SOARES, em face de seu cônjuge CÍCERO SOARES DA SILVA. Conforme relatório médico de págs. 11, o requerido, nascido em18/06/1940, portanto, com86 anos de idade, tem diagnósticos de doença de Parkinson e demência secundária ao Parkinson. Descreveu o médico que o paciente tem impossibilidade de locomoção e alienação mental, com progressiva piora cognitiva, em quadro de doença degenerativa do sistema nervoso central, com incapacidade permanente. Quando da tentativa de citação, a oficial de justiça assim certificou (pág. 32). CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2026/003133-6 dirigi-me ao endereço: indicado, VINHEDO, onde deixei de citar o requerido, CÍCERO SOARES DA SILVA, por motivo do mesmo não apresentar condições de entendimento dos atos (aéreo, pensamento distante). A requerente/curadora provisória, ELENICE DE LIMA SOARES, estava presente ao ato. Diante do ocorrido, devolvo este para o que de direito. Sem mais." Considerando a idade avançada do requerido, o acervo probatório constante nos autos e a constatação do oficial de justiça, não há necessidade de submetê-lo a exame pericial. Sendo assim, abra-se vista ao Ministério Público, para apresentação de parecer final. Após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NATALIA DA COSTA SOARES (OAB 470057/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu C.S.S.
Autor E.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NATALIA DA COSTA SOARES
OAB: 470057/SP
FABIO AUGUSTO MANZANO
OAB: 205874/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000533-94.2026.8.26.0659 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.L.S. - C.S.S. - Vistos. Trata-se daAÇÃO DE INTERDIÇÃOajuizada por ELENICE DE LIMA SOARES, em face de seu cônjuge CÍCERO SOARES DA SILVA. Conforme relatório médico de págs. 11, o requerido, nascido em18/06/1940, portanto, com86 anos de idade, tem diagnósticos de doença de Parkinson e demência secundária ao Parkinson. Descreveu o médico que o paciente tem impossibilidade de locomoção e alienação mental, com progressiva piora cognitiva, em quadro de doença degenerativa do sistema nervoso central, com incapacidade permanente. Quando da tentativa de citação, a oficial de justiça assim certificou (pág. 32). CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 659.2026/003133-6 dirigi-me ao endereço: indicado, VINHEDO, onde deixei de citar o requerido, CÍCERO SOARES DA SILVA, por motivo do mesmo não apresentar condições de entendimento dos atos (aéreo, pensamento distante). A requerente/curadora provisória, ELENICE DE LIMA SOARES, estava presente ao ato. Diante do ocorrido, devolvo este para o que de direito. Sem mais." Considerando a idade avançada do requerido, o acervo probatório constante nos autos e a constatação do oficial de justiça, não há necessidade de submetê-lo a exame pericial. Sendo assim, abra-se vista ao Ministério Público, para apresentação de parecer final. Após tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: NATALIA DA COSTA SOARES (OAB 470057/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)