Detalhe do processo

1000533-85.2025.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000533-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene de Oliveira Gino Souza - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca do laudo pericial apresentado, devendo declinar, no mesmo prazo, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao imediato julgamento do mérito. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), TIAGO FERREIRA MARTINS (OAB 517607/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA SILVA

Autor MARLENE DE OLIVEIRA GINO SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO

OAB: 368049/SP

MARCELO DE ALMEIDA SILVA

OAB: 337654/SP

TIAGO FERREIRA MARTINS

OAB: 517607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000533-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene de Oliveira Gino Souza - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca do laudo pericial apresentado, devendo declinar, no mesmo prazo, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao imediato julgamento do mérito. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), TIAGO FERREIRA MARTINS (OAB 517607/SP)