1000533-85.2025.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
- Classe
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000533-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene de Oliveira Gino Souza - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca do laudo pericial apresentado, devendo declinar, no mesmo prazo, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao imediato julgamento do mérito. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), TIAGO FERREIRA MARTINS (OAB 517607/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA SILVA
Autor MARLENE DE OLIVEIRA GINO SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO
OAB: 368049/SP
MARCELO DE ALMEIDA SILVA
OAB: 337654/SP
TIAGO FERREIRA MARTINS
OAB: 517607/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000533-85.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marlene de Oliveira Gino Souza - Carlos Eduardo de Almeida Silva - Vistos. Manifestem-se as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477 § 1º CPC), acerca do laudo pericial apresentado, devendo declinar, no mesmo prazo, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência, valendo o silêncio como concordância ao imediato julgamento do mérito. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA DE CAMARGO RIBEIRO (OAB 368049/SP), MARCELO DE ALMEIDA SILVA (OAB 337654/SP), TIAGO FERREIRA MARTINS (OAB 517607/SP)