Detalhe do processo

1000533-53.2025.5.02.0011

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000533-53.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733411f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 2399/2403, manifestação da parte autora: "Os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, longe de sanar as inconsistências anteriormente apontadas, evidenciam flagrante contradição técnica capaz de comprometer a credibilidade de toda a conclusão pericial. No laudo originário, ao relatar sobre a patologia apresentada pelo Reclamante, a Sra. Perita afirmou expressamente que a otosclerose possui caráter hereditário, utilizando tal premissa para afastar o nexo causal com as atividades laborais. Todavia, ao ser questionada acerca da inexistência de qualquer histórico familiar da doença, circunstância expressamente registrada no próprio laudo pericial, no qual consta que quanto ao histórico familiar "nada foi referido", a Sra. Perita modificou completamente sua fundamentação.". SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a perita judicial nomeada para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados (fl. 2399/2403), no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA

Autor DIRCEIA QUEIROZ MORO

Autor LIGIA CELIA LEME FORTE GONCALVES

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IZADORA NOGUEIRA SALVIANO DE MACEDO

OAB: 420600/SP

LUCAS JOSE DA COSTA

OAB: 406889/SP

LUCIANE DE SOUZA

OAB: 149078/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000533-53.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733411f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 2399/2403, manifestação da parte autora: "Os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, longe de sanar as inconsistências anteriormente apontadas, evidenciam flagrante contradição técnica capaz de comprometer a credibilidade de toda a conclusão pericial. No laudo originário, ao relatar sobre a patologia apresentada pelo Reclamante, a Sra. Perita afirmou expressamente que a otosclerose possui caráter hereditário, utilizando tal premissa para afastar o nexo causal com as atividades laborais. Todavia, ao ser questionada acerca da inexistência de qualquer histórico familiar da doença, circunstância expressamente registrada no próprio laudo pericial, no qual consta que quanto ao histórico familiar "nada foi referido", a Sra. Perita modificou completamente sua fundamentação.". SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a perita judicial nomeada para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados (fl. 2399/2403), no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A.

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000533-53.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: TELEFONICA BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 733411f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fl. 2399/2403, manifestação da parte autora: "Os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, longe de sanar as inconsistências anteriormente apontadas, evidenciam flagrante contradição técnica capaz de comprometer a credibilidade de toda a conclusão pericial. No laudo originário, ao relatar sobre a patologia apresentada pelo Reclamante, a Sra. Perita afirmou expressamente que a otosclerose possui caráter hereditário, utilizando tal premissa para afastar o nexo causal com as atividades laborais. Todavia, ao ser questionada acerca da inexistência de qualquer histórico familiar da doença, circunstância expressamente registrada no próprio laudo pericial, no qual consta que quanto ao histórico familiar "nada foi referido", a Sra. Perita modificou completamente sua fundamentação.". SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, Ante o acima certificado, intime-se a perita judicial nomeada para que preste objetivamente os esclarecimentos solicitados (fl. 2399/2403), no prazo de 05 dias. Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Considerando que a elaboração da prova pericial não foi concluída, redesigne-se a audiência de instrução presencial para o dia 14/12/2026, às 15:20h, intimando-se as partes para o comparecimento. Faculta-se a apresentação de rol de testemunhas, com nome completo e endereço, no prazo de 05 dias, para intimação na forma do Provimento GP/CR nº 13/06, sob pena de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. As partes deverão comprovar nos autos a intimação da(s) testemunha(s) arrolada(s) até 02 dias antes da data designada para a audiência, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 26 de agosto de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS OLIVEIRA