1000532-98.2026.5.02.0022
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-98.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA RECLAMADO: VANESSA ELDORADO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0697ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 21 de julho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a tomar a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id.46928a7. A reclamada informou, na petição de id. 7b5c882, que concorda com a conclusão a que chegou a perita do Juízo. A impugnação do reclamante (Id. da91679), por sua vez, não apresenta quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. Dessa forma, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 3 de junho de 2026 (Id. 553c430) foram ouvidos o reclamante e o preposto da reclamada, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 20/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FLAVIA DA ROCHA LEITE
Autor MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA
Réu VANESSA ELDORADO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRO REGIS MARTINS
OAB: 156812/SP
LEONARDO ROFINO
OAB: 195558/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-98.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA RECLAMADO: VANESSA ELDORADO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0697ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 21 de julho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a tomar a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id.46928a7. A reclamada informou, na petição de id. 7b5c882, que concorda com a conclusão a que chegou a perita do Juízo. A impugnação do reclamante (Id. da91679), por sua vez, não apresenta quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. Dessa forma, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 3 de junho de 2026 (Id. 553c430) foram ouvidos o reclamante e o preposto da reclamada, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 20/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-98.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS SANTOS LIMA RECLAMADO: VANESSA ELDORADO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0697ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 21 de julho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a tomar a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id.46928a7. A reclamada informou, na petição de id. 7b5c882, que concorda com a conclusão a que chegou a perita do Juízo. A impugnação do reclamante (Id. da91679), por sua vez, não apresenta quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. Dessa forma, reputo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 3 de junho de 2026 (Id. 553c430) foram ouvidos o reclamante e o preposto da reclamada, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 20/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA ELDORADO TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL LTDA