1000532-89.2026.5.02.0704
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 75ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-89.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de agosto de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Em face do(s) pedido(s) relativo(s) a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, fica deferida a realização de prova pericial. Fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a).: ELIAS ABIDALA KHEDE (perito.eliaskhede@terra.com.br) Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias. Não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo. Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas da lei. DA DILIGÊNCIA PERICIAL: Autoriza-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo Sr. Perito. Para tanto deverão entrar diretamente em contato com o referido profissional, no prazo acima assinalado. Informam as partes que a perícia deverá ocorrer no endereço da reclamada em que a reclamante prestou serviço por ultimo, confirmado na ata de audiência, qual seja, Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 16741, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05693-000 (Pão de Açúcar). . DAS COMUNICAÇÕES E DA ENTREGA DO LAUDO: O Sr. Perito deverá informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a data, hora e local em que fará a diligência. O agendamento não poderá ser em prazo superior a 60 (sessenta) dias a contar da ciência presente. O Sr. perito, além de protocolar o agendamento no sistema PJe, comunicará as partes, nos e-mails a serem indicados pelas partes nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. O Sr. Perito, ao entregar o laudo, deverá comunicar as partes através dos e-mails por elas indicados. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail, independentemente de nova notificação judicial, terá início o prazo comum de 10 dias às partes, para manifestações acerca do laudo, sob pena de preclusão. No 30º dia após a entrega do laudo, independentemente de notificação judicial, o Sr. Perito acessará as impugnações das partes, prestará seus esclarecimentos no prazo de dez dias, intimando novamente as partes por e-mail. Os esclarecimentos periciais serão prestados apenas uma vez, sendo que eventuais controvérsias pendentes serão analisadas pelo Juízo oportunamente (audiência de instrução ou julgamento). Quando da juntada do laudo e dos esclarecimentos, o Sr. Perito deverá anexar os e-mails encaminhados às partes. DOS QUESITOS DO JUÍZO: Ficam desde já apresentados os quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito em relação à insalubridade. 1. Descreva o local de trabalho onde o(a) reclamante exercia suas funções. 2. Descreva as funções do(a) reclamante. 3. Havia no local quando da diligência equipamentos de proteção individual? 4. Os EPI’s (caso existentes) encontram-se de acordo com o disposto na NR 06 (aprovação expedida pelo MTE e perfeito estado de conservação e funcionamento)? 5. O(a) trabalhador(a) estava exposto(a) a agentes insalubres? Quais? 6. Os EPI’s (caso existentes) estão aptos a neutralizar o agente? 7. Em caso negativo do item acima, qual(is) o(s) seria(am) necessário(s)/apto(s) a neutralizar o agente? Indique a norma técnica que prevê o(s) EPI(s) para o agente em questão. 8. Qual o grau de insalubridade constatado? 9. Há comprovante de entrega de EPI’s? Em caso positivo, a frequência da entrega é compatível com o trabalho realizado? Friso que o perito pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo.A resposta aos quesitos deve ser feita de maneira específica. Atentem-se as partes à audiência Instrução para 07/10/2026 08:20, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e/ou produzir prova oral, acerca de fatos referentes à diligência pericial e realização da última proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. A parte deverá delimitar por escrito, até 10 dias após os esclarecimentos do perito, sobre qual fato especificamente pretenda produzir mais provas, ficando claro que não serão objeto de nova prova oral os fatos já debatidos quando da colheita dos depoimentos pessoais e testemunhais, sob pena de preclusão. Silente, considerar-se-á sua concordância com o encerramento da instrução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Autor MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO
Réu SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL MEDINA MATTAR
OAB: 328286/SP
REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA
OAB: 147738/SP
LEANDRO CESAR FERNANDES
OAB: 231943/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-89.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de agosto de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Em face do(s) pedido(s) relativo(s) a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, fica deferida a realização de prova pericial. Fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a).: ELIAS ABIDALA KHEDE (perito.eliaskhede@terra.com.br) Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias. Não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo. Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas da lei. DA DILIGÊNCIA PERICIAL: Autoriza-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo Sr. Perito. Para tanto deverão entrar diretamente em contato com o referido profissional, no prazo acima assinalado. Informam as partes que a perícia deverá ocorrer no endereço da reclamada em que a reclamante prestou serviço por ultimo, confirmado na ata de audiência, qual seja, Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 16741, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05693-000 (Pão de Açúcar). . DAS COMUNICAÇÕES E DA ENTREGA DO LAUDO: O Sr. Perito deverá informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a data, hora e local em que fará a diligência. O agendamento não poderá ser em prazo superior a 60 (sessenta) dias a contar da ciência presente. O Sr. perito, além de protocolar o agendamento no sistema PJe, comunicará as partes, nos e-mails a serem indicados pelas partes nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. O Sr. Perito, ao entregar o laudo, deverá comunicar as partes através dos e-mails por elas indicados. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail, independentemente de nova notificação judicial, terá início o prazo comum de 10 dias às partes, para manifestações acerca do laudo, sob pena de preclusão. No 30º dia após a entrega do laudo, independentemente de notificação judicial, o Sr. Perito acessará as impugnações das partes, prestará seus esclarecimentos no prazo de dez dias, intimando novamente as partes por e-mail. Os esclarecimentos periciais serão prestados apenas uma vez, sendo que eventuais controvérsias pendentes serão analisadas pelo Juízo oportunamente (audiência de instrução ou julgamento). Quando da juntada do laudo e dos esclarecimentos, o Sr. Perito deverá anexar os e-mails encaminhados às partes. DOS QUESITOS DO JUÍZO: Ficam desde já apresentados os quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito em relação à insalubridade. 1. Descreva o local de trabalho onde o(a) reclamante exercia suas funções. 2. Descreva as funções do(a) reclamante. 3. Havia no local quando da diligência equipamentos de proteção individual? 4. Os EPI’s (caso existentes) encontram-se de acordo com o disposto na NR 06 (aprovação expedida pelo MTE e perfeito estado de conservação e funcionamento)? 5. O(a) trabalhador(a) estava exposto(a) a agentes insalubres? Quais? 6. Os EPI’s (caso existentes) estão aptos a neutralizar o agente? 7. Em caso negativo do item acima, qual(is) o(s) seria(am) necessário(s)/apto(s) a neutralizar o agente? Indique a norma técnica que prevê o(s) EPI(s) para o agente em questão. 8. Qual o grau de insalubridade constatado? 9. Há comprovante de entrega de EPI’s? Em caso positivo, a frequência da entrega é compatível com o trabalho realizado? Friso que o perito pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo.A resposta aos quesitos deve ser feita de maneira específica. Atentem-se as partes à audiência Instrução para 07/10/2026 08:20, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e/ou produzir prova oral, acerca de fatos referentes à diligência pericial e realização da última proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. A parte deverá delimitar por escrito, até 10 dias após os esclarecimentos do perito, sobre qual fato especificamente pretenda produzir mais provas, ficando claro que não serão objeto de nova prova oral os fatos já debatidos quando da colheita dos depoimentos pessoais e testemunhais, sob pena de preclusão. Silente, considerar-se-á sua concordância com o encerramento da instrução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000532-89.2026.5.02.0704 RECLAMANTE: MARIA LIDIANE BEZERRA CORDEIRO RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3370ac5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 03 de agosto de 2026. TASSIO CARNEIRO DA SILVA DESPACHO Em face do(s) pedido(s) relativo(s) a ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, fica deferida a realização de prova pericial. Fica nomeado(a) como perito(a) o(a) Sr(a).: ELIAS ABIDALA KHEDE (perito.eliaskhede@terra.com.br) Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a). Para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico terão as partes o prazo comum de 5 dias. Não serão permitidos quesitos suplementares após a apresentação do laudo. Eventuais quesitos de esclarecimentos deverão ser apresentados uma única vez na manifestação sobre o laudo, sob as penas da lei. DA DILIGÊNCIA PERICIAL: Autoriza-se o acompanhamento das partes e de seus respectivos advogados na diligência realizada pelo Sr. Perito. Para tanto deverão entrar diretamente em contato com o referido profissional, no prazo acima assinalado. Informam as partes que a perícia deverá ocorrer no endereço da reclamada em que a reclamante prestou serviço por ultimo, confirmado na ata de audiência, qual seja, Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 16741, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05693-000 (Pão de Açúcar). . DAS COMUNICAÇÕES E DA ENTREGA DO LAUDO: O Sr. Perito deverá informar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a data, hora e local em que fará a diligência. O agendamento não poderá ser em prazo superior a 60 (sessenta) dias a contar da ciência presente. O Sr. perito, além de protocolar o agendamento no sistema PJe, comunicará as partes, nos e-mails a serem indicados pelas partes nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. O Sr. Perito, ao entregar o laudo, deverá comunicar as partes através dos e-mails por elas indicados. O e-mail enviado pelo Sr. Perito tem força de notificação judicial. Com o recebimento do e-mail, independentemente de nova notificação judicial, terá início o prazo comum de 10 dias às partes, para manifestações acerca do laudo, sob pena de preclusão. No 30º dia após a entrega do laudo, independentemente de notificação judicial, o Sr. Perito acessará as impugnações das partes, prestará seus esclarecimentos no prazo de dez dias, intimando novamente as partes por e-mail. Os esclarecimentos periciais serão prestados apenas uma vez, sendo que eventuais controvérsias pendentes serão analisadas pelo Juízo oportunamente (audiência de instrução ou julgamento). Quando da juntada do laudo e dos esclarecimentos, o Sr. Perito deverá anexar os e-mails encaminhados às partes. DOS QUESITOS DO JUÍZO: Ficam desde já apresentados os quesitos do juízo a serem respondidos pelo perito em relação à insalubridade. 1. Descreva o local de trabalho onde o(a) reclamante exercia suas funções. 2. Descreva as funções do(a) reclamante. 3. Havia no local quando da diligência equipamentos de proteção individual? 4. Os EPI’s (caso existentes) encontram-se de acordo com o disposto na NR 06 (aprovação expedida pelo MTE e perfeito estado de conservação e funcionamento)? 5. O(a) trabalhador(a) estava exposto(a) a agentes insalubres? Quais? 6. Os EPI’s (caso existentes) estão aptos a neutralizar o agente? 7. Em caso negativo do item acima, qual(is) o(s) seria(am) necessário(s)/apto(s) a neutralizar o agente? Indique a norma técnica que prevê o(s) EPI(s) para o agente em questão. 8. Qual o grau de insalubridade constatado? 9. Há comprovante de entrega de EPI’s? Em caso positivo, a frequência da entrega é compatível com o trabalho realizado? Friso que o perito pode ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com quaisquer outros documentos que repute necessários, descrevendo as providências tomadas em seu laudo.A resposta aos quesitos deve ser feita de maneira específica. Atentem-se as partes à audiência Instrução para 07/10/2026 08:20, na sala de audiências da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001 - Bloco B, 13º andar, ocasião em que as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e/ou produzir prova oral, acerca de fatos referentes à diligência pericial e realização da última proposta conciliatória, nos termos do art. 850 da CLT. A parte deverá delimitar por escrito, até 10 dias após os esclarecimentos do perito, sobre qual fato especificamente pretenda produzir mais provas, ficando claro que não serão objeto de nova prova oral os fatos já debatidos quando da colheita dos depoimentos pessoais e testemunhais, sob pena de preclusão. Silente, considerar-se-á sua concordância com o encerramento da instrução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO